85-0044
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 27) e a orientação e controlo das importações e exportações (alinea cc) do referido artigo 27). E, por outro lado, o artigo 229 da Constituição não define
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Relator: MESSIAS BENTO
artigo 27) e a orientação e controlo das importações e exportações (alinea cc) do referido artigo 27). E, por outro lado, o artigo 229 da Constituição não define
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ilícito. Aliás, de acordo com o art. 9.º, n.º 2, do CC, que "não pode (...) ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
pelos tribunais Superiores à alínea c) do artigo 2166.º do CC”, no sentido de exigir a prévia fixação judicial ou contratual da obrigação alimentar; b) Por acórdão
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
regra da cessação ad nutum prevista no n° 2 do artigo 1137° do CC" E concluindo que nessa parte, merece provimento a Revista, devendo ser revogada a decisão recorrida. Salvo
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
execução, ou seja, penhora e venda (“executá-las nos termos do art.0 616.º CC”). 2.1.3. As Rés contestaram invocando, para o que aqui releva e em síntese muito apertada
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
colocada como violação não apenas “da decisão”, mas da interpretação das normas (1057.º CC, 109.º CIRE, 1091.º CC, 762.º, 1251.º, 1260.º, 1261.º CC ... merecedor de proteção reforçada (artigos 1251.º, 1260.º, 1261.º CC), o que sublinha o valor jurídico da confiança na aparência de titularidade 25. O princípio da proteção
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
detenham, quer estas sejam ou não referentes a participadas do setor energético. CC) Já as empresas do setor energético, vêem o goodwill de participações sociais em que invistam
Relator: Rui Guerra da Fonseca
prazo de prescrição de cinco anos (art.º 326º, nº 1, do Código Civil [CC]) (cfr., neste sentido, apenas a titulo de exemplo, o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
texto da decisão, pelo que é retificável conforme dispõe o art.º 249.ºdo CC.” Ora, uma vez que a 1.ª Instância não decretou a absolvição do arguido pela ... texto da decisão, pelo que é ractificável conforme dispõe o art.º 249.ºdo CC.” Ora, uma vez que a 1.ª Instância não decretou a absolvição do arguido pela
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
assim, identificada a questão de constitucionalidade suscitada pela recorrente: “[O] artigo 498° do CC é inconstitucional, quando interpretado da forma como o foi, em clara violação do artigo
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
norma constante dos artigos 953.º e 2196.º, n.º 1, do CC, por violação dos artigos ... Resulta da conjugação dos artigos 953.º e 2196.º, n.º 1, do CC que é nula a doação a favor da pessoa com quem o doador casado cometeu
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
caso redunda numa dupla imposição sobre o rendimento tributável das empresas sujeitas à CESE. CC. O ativo de uma empresa corresponde ao conjunto de bens, valores, créditos e direitos
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 533/2026 Processo n.º 702/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 532/2026 Processo n.º 752/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro