458 resultados

  1. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ilícito. Aliás, de acordo com o art. 9.º, n.º 2, do CC, que "não pode (...) ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra

  2. TCONST

    546/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    pelos tribunais Superiores à alínea c) do artigo 2166.º do CC”, no sentido de exigir a prévia fixação judicial ou contratual da obrigação alimentar; b) Por acórdão

  3. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    940/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    regra da cessação ad nutum prevista no n° 2 do artigo 1137° do CC" E concluindo que nessa parte, merece provimento a Revista, devendo ser revogada a decisão recorrida. Salvo

  6. TCONST

    745/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    680/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    execução, ou seja, penhora e venda (“executá-las nos termos do art.0 616.º CC”). 2.1.3. As Rés contestaram invocando, para o que aqui releva e em síntese muito apertada

  8. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    524/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    colocada como violação não apenas “da decisão”, mas da interpretação das normas (1057.º CC, 109.º CIRE, 1091.º CC, 762.º, 1251.º, 1260.º, 1261.º CC ... merecedor de proteção reforçada (artigos 1251.º, 1260.º, 1261.º CC), o que sublinha o valor jurídico da confiança na aparência de titularidade 25. O princípio da proteção

  10. TCONST

    616/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    detenham, quer estas sejam ou não referentes a participadas do setor energético. CC) Já as empresas do setor energético, vêem o goodwill de participações sociais em que invistam

  11. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    prazo de prescrição de cinco anos (art.º 326º, nº 1, do Código Civil [CC]) (cfr., neste sentido, apenas a titulo de exemplo, o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

  12. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    868/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    texto da decisão, pelo que é retificável conforme dispõe o art.º 249.ºdo CC.” Ora, uma vez que a 1.ª Instância não decretou a absolvição do arguido pela ... texto da decisão, pelo que é ractificável conforme dispõe o art.º 249.ºdo CC.” Ora, uma vez que a 1.ª Instância não decretou a absolvição do arguido pela

  14. TCONST

    489/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    assim, identificada a questão de constitucionalidade suscitada pela recorrente: “[O] artigo 498° do CC é inconstitucional, quando interpretado da forma como o foi, em clara violação do artigo

  15. TCONST

    775/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    norma constante dos artigos 953.º e 2196.º, n.º 1, do CC, por violação dos artigos ... Resulta da conjugação dos artigos 953.º e 2196.º, n.º 1, do CC que é nula a doação a favor da pessoa com quem o doador casado cometeu

  17. TCONST

    1496/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    caso redunda numa dupla imposição sobre o rendimento tributável das empresas sujeitas à CESE. CC. O ativo de uma empresa corresponde ao conjunto de bens, valores, créditos e direitos

  18. TCONST

    702/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 533/2026 Processo n.º 702/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    752/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 532/2026 Processo n.º 752/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro