94-123
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pode incidir sobre os factos descritos na acusação). II - Também o princípio do contraditório (audiatur et altera pars), enquadrado sistematicamente pelo legislador constitucional entre as garantias de defesa, assenta ... tribunal de julgamento opte por essa nova incriminação se os vier a julgar provados. IV - Há, todavia, uma ressalva a fazer a estes poderes de convolação: como se demonstrou