24 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    02664/07

    Relator: Cristina dos Santos

    caducidade do direito de acção disciplinar e a prescrição do procedimento têm como base comum a repercussão do tempo na relação jurídica por reporte aos direitos subjectivos e à legitimidade ... nºs 1 e 2 DL 24/84, 16.01. 2. O prazo de caducidade do direito de acção disciplinar tem como termo a quo o conhecimento pelo dirigente máximo do serviço

  2. TCASsó sumário

    12162/03

    Relator: Cristina dos Santos

    caducidade do direito de acção disciplinar e a prescrição do procedimento têm como base comum a repercussão do tempo na relação jurídica por reporte aos direitos subjectivos e à legitimidade ... procedimento, o respectivo beneficiário tem a faculdade de se opor ao exercício do direito prescrito - cfr. artºs. 298º nº. 1, 300º a 327º do C. Civil. 3. Pela caducidade

  3. TCASsó sumário

    181/24.8BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    procedimento disciplinar, mostra-se ultrapassado o prazo de 30 dias estabelecido para o efeito no Artº 49º do Regulamento Disciplina da FPF, o que determinou a verificação da declarada caducidade ... determinando a nulidade do correspondente procedimento disciplinar por parte do Tribunal Arbitral do Desporto. II- Mesmo que assim não fosse, sempre se entenderia como estando amnistiada a controvertida infração

  4. TCASsó sumário

    2767/13.7 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    para efeito do prazo prescricional, designadamente o de três meses para a instauração do procedimento disciplinar, é a data do conhecimento dos factos pelo primeiro dos órgãos que, tendo embora ... RDPSP para instaurar o procedimento disciplinar. IV- A prescrição verificada assume a natureza de prazo de caducidade do exercício do direito, pois trata-se do período durante o qual

  5. TCASsó sumário

    07056/03

    Relator: Rui Pereira

    disciplinadora o prazo consignado no artigo 45º do ED, não se traduzindo a sua inobservância em fonte de invalidade do acto punitivo, nem determinando a caducidade do procedimento ... 59º do ED, que apenas relevam para a notificação da decisão final do procedimento disciplinar e da acusação, mas não já da decisão que vier a ser tomada em sede

  6. TCASsó sumário

    07406/03

    Relator: Rui Pereira

    tutela disciplinar no corpo especial de tropas da GNR, assegurando os efeitos preventivos e dissuasores desencadeados, em tempo útil, pela execução das penas, uma vez que a disciplina militar, sendo ... procedimento, provocando a sua anulação, ela seria definitiva, pois seria impossível renovar o procedimento disciplinar com observância desse prazo, consequência que não foi pretendida, pela evidente desproporção que teria

  7. TCASsó sumário

    01456/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    unidade sistemática do direito fiscal. V)- Instaurado o procedimento de inspecção tributária, o direito de liquidar os impostos caducava no prazo de seis meses após o termo do prazo fixado ... regras especiais para a notificação do início do procedimento inspectivo, que prevalecem sobre as regras gerais de notificações relativos ao procedimento que constam dos artºs 37º a 42º, na parte

  8. TCASsó sumário

    144/16.7BECTB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    documentos devidamente ordenados em que se traduzem os atos e formalidades que integram o procedimento administrativo. VI. O n.º 2 do artigo ... defesa no âmbito do procedimento disciplinar, não integram o regime de nulidade do procedimento disciplinar, nem da deliberação de aplicação da sanção disciplinar, não se reconduzindo ao regime de invalidade

  9. TCASsó sumário

    09630/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    injustificada ou tenha caducado.”. III. Significa tal preceito que vigora a regra da inadmissibilidade da repetição de providência, quando a mesma haja sido injustificada ou tenha caducado, na pendência ... conceitos de pedido e de causa de pedir. V. Por a decisão do procedimento cautelar não produzir caso julgado material, é admissível a repetição de providência na dependência de outra

  10. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  11. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524

  12. TCASsó sumário

    02721/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    impostos está subtraída à disponibilidade das partes e, no entendimento de que a disciplina legal da prescrição é orientada, em toda a sua plenitude, por razões de ordem pública ... caducidade de liquidação do imposto de sisa aqui impugnado, pois que só nesta data é que se concretizou a transmissão e se encontravam os serviços formalmente habilitados a procederem

  13. TCASsó sumário

    0274/10.9BEBJA-A

    Relator: ANABELA RUSSO

    sentido amplo, como nos é revelado pelos pressupostos processuais e fundamentos específicos que o disciplinam, em especial, pelo facto de na petição de recurso a parte ter de alegar ... disposto, conjugadamente, nos artigos 293.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 699.º, n.º 1, do Código de Processo Civil