102/23.5BCLSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - As situações de processamento de vencimentos podem assumir recorte diverso e
186 resultados nos descritores e sumários
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - As situações de processamento de vencimentos podem assumir recorte diverso e
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
novo por relação ao ato exequendo ou, que excedam os limites do ato exequendo e/ou comportem ilegalidade que não seja consequência da ilegalidade do ato exequendo: cfr. art. 151º ... não verificação da exceção dilatória de intempestividade da prática do ato processual, a qual não só ocorre in casu, como demanda que o tribunal esteja impedido de conhecer do mérito
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ato que determina a notificação ao abrigo do disposto no artigo 105.º, nº4, alínea b), do RGIT, mais não representa que o cumprimento da nova condição de punibilidade ... pagamento pelo arguido, tal facto é introduzido em juízo sem necessidade de qualquer outro ato processual, podendo constar da decisão condenatória
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
condenação à prática do ato devido, quando o juiz se confronta com a necessidade de apreciar a exceção da intempestividade da prática do ato processual, à luz do binómio sujeição ... eles existissem e determinando se daí advirá a nulidade ou, antes, a anulabilidade do ato. III - A violação de um direito fundamental poderá ocorrer sem que tenha sido violado
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
condenação à prática do ato devido, quando o juiz se confronta com a necessidade de apreciar a exceção da intempestividade da prática do ato processual – por sua iniciativa ou mediante ... sobre que então se debruce, dele advirá a nulidade ou, antes, a anulabilidade do ato. III - Não poderemos identificar em qualquer despedimento sem justa causa a violação do conteúdo essencial
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
novo por relação ao ato exequendo ou, que excedam os limites do ato exequendo e/ou comportem ilegalidade que não seja consequência da ilegalidade do ato exequendo: cfr. art. 151º ... não verificação da exceção dilatória de intempestividade da prática do ato processual, a qual não só ocorre in casu, como demanda que o tribunal esteja impedido de conhecer do mérito
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - O ato que atribui a pensão é um ato administrativo, pois
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
I - De acordo como o disposto no artigo 299.º/1 da
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I. O artigo 59.º/4 do Código de Processo nos Tribunais
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
I - Sem prejuízo do disposto na lei civil relativamente à prescrição e
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. Os recursos jurisdicionais destinam-se ao reexame das questões apreciadas e
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I. De acordo com o disposto no artigo 26.º/3 do
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
O artigo 39.º/2 da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
A ação considera-se proposta na data em que for apresentado o
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
Como vem sendo pacificamente reconhecido, na jurisprudência e na doutrina, o objeto
Relator: CATARINA VASCONCELOS
Para aferir da tempestividade da ação principal, o tribunal não está vinculado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
requerimento probatório a omissão de um ato processual do juiz, deveria ter sido suscitada a nulidade processual, no primeiro ato processual praticado pela parte, nos termos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
instauração do adequado meio processual e à consequente impossibilidade de convolação do meio processual, se foi apurado que a Autora foi notificada do ato sob impugnação e foi publicitado, quer ... quer quanto à escolha do meio processual, quer quanto à tempestividade da prática do ato processual. VII. A alegação da violação do direito fundamental de acesso à justiça
Relator: SUSANA BARRETO
notificação por correio eletrónico não ser uma forma legal de notificação de um ato processual, se acaso permitir a certeza de que chegou ao destinatário e a data ... decisão da causa. III - É nula a notificação por correio eletrónico de ato processual efetuada sempre que apenas se comprove o envio da mensagem e não se comprove