Tribunal Central Administrativo Sul

854/18.4BEALM

Data
2024-06-06
Relator
LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

Como vem sendo pacificamente reconhecido, na jurisprudência e na doutrina, o objeto do recurso é a decisão judicial, no concreto juízo que formulou sobre as pretensões que lhe foram submetidas, não sendo admissíveis, salvo quando sejam de conhecimento oficioso, questões não suscitadas nem discutidas em 1.ª instância

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