90-0062
Relator: ALVES CORREIA
sendo aplicada para punir qualquer infracção criminal, tambem não se trata de uma pena assessoria. II - Tambem não e uma medida de segurança, uma vez que a função destas medidas
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Relator: ALVES CORREIA
sendo aplicada para punir qualquer infracção criminal, tambem não se trata de uma pena assessoria. II - Tambem não e uma medida de segurança, uma vez que a função destas medidas
Relator: ALVES CORREIA
sendo aplicada para punir qualquer infracção criminal, tambem não se trata de uma pena assessoria. II - Tambem não e uma medida de segurança, uma vez que a junção destas medidas
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
acção de perda de mandato de um Presidente de Camara Municipal, pelo Inspector Administrativo Assessor de Inspecção-Geral da Administração do Territorio incumbido da realização de uma sindicancia a esse
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
tarefa assaz complexa para o julgador e releva aqui a sua própria intuição assessorada pelas regras da experiência comum, face ao caso concreto em análise e o critério de uniformidade
Relator: Maria Benedita Urbano Conselheiro João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 535/2026 Processo n.º 1491/2025 Plenário Relator: Maria Benedita Urbano
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
mesma data, através de mensagem de correio eletrónico enviada à EpT pelo respetivo Assessor Jurídico, o Recorrente apresentou uma Reclamação conexa com as declarações
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 855/2025 Processo n.º 1069/2025 Plenário Relator: Conselheiro António José
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
recorrente, como faria a qualquer movimento independente de cidadãos leigos na matéria e sem assessoria jurídica, que poderia primeiramente invocar a inexistência da irregularidade em questão mas que, na eventualidade
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
para 4.º lugar e vice-versa, foi, por descuido e por falta de assessoria condigna, criada nova sequência de três indivíduos do sexo masculino, agora
Partido. 30. Estamos a falar de uma organização política estruturada, com quadros, técnicos, assessores, representatividade parlamentar? Não. Estamos a falar de um Partido, declarado extinto, e que, segundo a própria
ACÓRDÃO Nº 702/2025 Processo n.º 80/2025 Plenário Aos 22 de julho
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 534/2025 Processo n.º 10/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 512/2025 Processo n.º 925/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto (Conselheira Mariana Canotilho)
ACÓRDÃO Nº 166/2025 Processo n.º 253/24 2.ª Secção Relatora: Conselheira
BIGQUESTION – Edição e Consultoria em Comunicação Unipessoal, Lda.”, com descritivo: “Código: 009, Descrição: Assessoria de Comunicação às eleições ao Parlamento Europeu_maio de 2019, Preço
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
dias, 9, 10, 11 e 12 de dezembro de 2024. 7.º Pela Assessoria jurídica do Presidente da Assembleia Legislativa foi produzido um Parecer Jurídico que tentou justificar o injustificável
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
quer na dimensão normativa apontada e censurada, VEM, em virtude de possuir legitimidade, estar assessorado e patrocinado por Advogada e tal ser TEMPESTIVO, nos termos dos artigos
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 607/2024 Processo n.º 470/2020 2.ª Secção Relatora: Conselheira