1514/13.8BELRA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado
404 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
apelante pretende ver assente na presente sede recursiva não se mostra invocada nos articulados e, em consequência, não foi abordada e decidida na decisão recorrida, constitui, assim, uma questão nova
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
recurso de questão que a decisão recorrida dela não conheceu, ainda que tenha sido articulada na petição inicial da impugnação judicial, quando não tenha sido imputada a essa decisão qualquer
Relator: SOFIA DAVID
não ampliado; V – Na PI, com que propõe a acção, o A. deve articular os factos concretos, objectivos e individualizados que constituem a sua causa ou as suas causas ... será deficiente, devendo haver lugar a despacho de aperfeiçoamento; VII - A exigência da narração articulada da PI e a vantagem que decorre dessa forma de apresentação das diversas peças processuais
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Tendo o Recorrente realizado a sua intervenção principal espontânea antes da fase dos articulados ter findado e através da apresentação de articulado próprio, no qual elencou a causa de pedir ... esteou os pedidos insertos no petitório final, impera concluir que tal articulado traduz uma vera petição inicial, distanciando-se longinquamente do requerimento a que alude
Relator: Francisco Rothes
CPPT). II - Na interpretação dos articulados são aplicáveis os princípios comuns à interpretação das leis e interpretação das declarações negociais, valendo, por isso, aquele sentido que, segundo o disposto ... declaratário normal ou razoável deva retirar das declarações escritas constantes do articulado. III - Ainda que o cabeçalho da petição de impugnação judicial, o teor da argumentação nela expendida
Relator: SOFIA DAVID
segundo, a sua prova. II- Reclama-se a uma parte diligente, que com o articulado que apresenta – a PI ou a contestação, ou havendo sido suscitada uma excepção ... junte a prova documental relativa ao que ali alega. Reclama-se, também, que nesse articulado a parte indique os meios de prova que pretende ainda oferecer, com a indicação completa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processual de cada interveniente no processo, sendo condição de apreciação do mérito do respectivo articulado, assim não podendo o seu pagamento ser remetido para o momento da estruturação da conta ... C.P.Civil, consubstancia uma excepção dilatória inominada que determina o desentranhamento do articulado em causa, em harmonia com o disposto nos artºs.145, nº.3, 552, nº.3, 558, al.f
Relator: CATARINA JARMELA
35º n.º 2, do CPTA - a existência de um articulado suplementar para o requerente poder responder às excepções suscitadas pelo requerido na contestação. II – Se na contestação são invocados ... Assim sendo, deve ser revogado o despacho que determina o desentranhamento do articulado apresentado pelo requerente em resposta a tal defesa por excepção
Relator: HELENA CANELAS
41/2013), (i) verificada e declarada a incompetência absoluta depois de findos os articulados, (ii) tendo o autor requerido a remessa do processo ao tribunal em que a ação deveria ... sido proposta e (iii) manifestando as partes acordo sobre o aproveitamento dos articulados, a instância não se extingue, prosseguindo os autos os seus termos no tribunal declarado competente, para
Relator: Ascensão Lopes
ARTICULADO DE OPOSIÇÃO DEVE ENTENDER-SE COMO UM ARTICULADO ESPECIFICO EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO PETIÇÃO INICIAL/CONTESTAÇÃO PORQUE TEM UM PRAZO PEREMPTÓRIO DE 30 DIAS PARA SER APRESENTADA DIVERSO
Relator: Teresa de Sousa
deve ser proferido despacho de aperfeiçoamento, convidando o A a corrigir a irregularidade do articulado - art. 88º, nº 2 do CPTA; III - A falta de correcção das irregularidades do articulado
Relator: Lucas Martins
/1/b CPC, o juiz pode e deve convidar as partes a aperfeiçoarem os respectivos articulados, nos termos plasmados nos n.º 2 e 3 do mesmo normativo. 5. Ora, sendo ... nada obriga o tribunal a dirigir convite ao recorrente para regularização dos articulados
Relator: ÂNGELA CRISTINA DA SILVA CERDEIRA
articulados supervenientes previstos no artigo 588º do CPC são admissíveis no processo de impugnação judicial, ao abrigo da alínea e) do artigo 2º do CPPT. II - A apresentação do articulado ... notificação da Impugnante para apresentar alegações ocorreu em 23.03.2020 e que o articulado superveniente deu entrada nos autos em 17.04.2020, logo se conclui que o mesmo foi apresentado tempestivamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo que, a causa de pedir é irrelevante para efeitos ... passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado no final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual a seguir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo que, a causa de pedir é irrelevante para efeitos ... passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado no final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual a seguir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. Não sendo apresentados ... respectivo articulado, ainda e por livre iniciativa das partes litigantes, enquanto apresentantes, podem ser juntos ao processo até ao encerramento da discussão em 1ª Instância, embora com a condenação
Relator: RUI PEREIRA
artigo 119º, que não é admissível a apresentação de qualquer outro articulado após as contestações nos processos cautelares, o princípio do contraditório impõe a possibilidade de responder através da apresentação ... articulado suplementar por parte do requerente quando forem deduzidas excepções nas contestações. V – A apresentação de um articulado suplementar mostra-se também justificada quando tenham sido suscitadas excepções dilatórias, como
Relator: Cristina dos Santos
368º, todos do C. Civil. 2. As declarações de facto constantes dos articulados apresentados em juízo têm a natureza jurídica de confissões judiciais valendo como tal no respectivo processo ... artºs. 1º e 140º CPTA. 4. A dimensão normativa dos convites ao aperfeiçoamento de articulados, alegações e conclusões de recurso não consente interpretação a ponto de defender que o Tribunal
Relator: SUSANA BARRETO
articulados devem ser disponibilizados os meios de prova dos fundamentos da ação e apresentados os documentos em que se aleguem os factos correspondentes. II. O princípio da autorresponsabilidade das partes