404 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  2. TCASsó sumário

    362/15.5BELLE

    Relator: SOFIA DAVID

    não ampliado; V – Na PI, com que propõe a acção, o A. deve articular os factos concretos, objectivos e individualizados que constituem a sua causa ou as suas causas ... será deficiente, devendo haver lugar a despacho de aperfeiçoamento; VII - A exigência da narração articulada da PI e a vantagem que decorre dessa forma de apresentação das diversas peças processuais

  3. TCASsó sumário

    2836/16.1BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Tendo o Recorrente realizado a sua intervenção principal espontânea antes da fase dos articulados ter findado e através da apresentação de articulado próprio, no qual elencou a causa de pedir ... esteou os pedidos insertos no petitório final, impera concluir que tal articulado traduz uma vera petição inicial, distanciando-se longinquamente do requerimento a que alude

  4. TCASsó sumário

    05410/01

    Relator: Francisco Rothes

    CPPT). II - Na interpretação dos articulados são aplicáveis os princípios comuns à interpretação das leis e interpretação das declarações negociais, valendo, por isso, aquele sentido que, segundo o disposto ... declaratário normal ou razoável deva retirar das declarações escritas constantes do articulado. III - Ainda que o cabeçalho da petição de impugnação judicial, o teor da argumentação nela expendida

  5. TCASsó sumário

    10685/13

    Relator: SOFIA DAVID

    segundo, a sua prova. II- Reclama-se a uma parte diligente, que com o articulado que apresenta – a PI ou a contestação, ou havendo sido suscitada uma excepção ... junte a prova documental relativa ao que ali alega. Reclama-se, também, que nesse articulado a parte indique os meios de prova que pretende ainda oferecer, com a indicação completa

  6. TCASsó sumário

    1993/16.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processual de cada interveniente no processo, sendo condição de apreciação do mérito do respectivo articulado, assim não podendo o seu pagamento ser remetido para o momento da estruturação da conta ... C.P.Civil, consubstancia uma excepção dilatória inominada que determina o desentranhamento do articulado em causa, em harmonia com o disposto nos artºs.145, nº.3, 552, nº.3, 558, al.f

  7. TCASsó sumário

    12458/15

    Relator: CATARINA JARMELA

    35º n.º 2, do CPTA - a existência de um articulado suplementar para o requerente poder responder às excepções suscitadas pelo requerido na contestação. II – Se na contestação são invocados ... Assim sendo, deve ser revogado o despacho que determina o desentranhamento do articulado apresentado pelo requerente em resposta a tal defesa por excepção

  8. TCASsó sumário

    11156/14

    Relator: HELENA CANELAS

    41/2013), (i) verificada e declarada a incompetência absoluta depois de findos os articulados, (ii) tendo o autor requerido a remessa do processo ao tribunal em que a ação deveria ... sido proposta e (iii) manifestando as partes acordo sobre o aproveitamento dos articulados, a instância não se extingue, prosseguindo os autos os seus termos no tribunal declarado competente, para

  9. TCASsó sumário

    495/19.9BELRA

    Relator: ÂNGELA CRISTINA DA SILVA CERDEIRA

    articulados supervenientes previstos no artigo 588º do CPC são admissíveis no processo de impugnação judicial, ao abrigo da alínea e) do artigo 2º do CPPT. II - A apresentação do articulado ... notificação da Impugnante para apresentar alegações ocorreu em 23.03.2020 e que o articulado superveniente deu entrada nos autos em 17.04.2020, logo se conclui que o mesmo foi apresentado tempestivamente

  10. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo que, a causa de pedir é irrelevante para efeitos ... passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado no final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual a seguir

  11. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil) e só pode ser arguido até à contestação ou neste articulado (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.Civil), sendo que, a causa de pedir é irrelevante para efeitos ... passe a seguir a tramitação adequada, sendo que o pedido formulado no final do articulado inicial constitui um dos elementos que se deve adequar à nova forma processual a seguir

  12. TCASsó sumário

    05329/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. Não sendo apresentados ... respectivo articulado, ainda e por livre iniciativa das partes litigantes, enquanto apresentantes, podem ser juntos ao processo até ao encerramento da discussão em 1ª Instância, embora com a condenação

  13. TCASsó sumário

    05206/09

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 119º, que não é admissível a apresentação de qualquer outro articulado após as contestações nos processos cautelares, o princípio do contraditório impõe a possibilidade de responder através da apresentação ... articulado suplementar por parte do requerente quando forem deduzidas excepções nas contestações. V – A apresentação de um articulado suplementar mostra-se também justificada quando tenham sido suscitadas excepções dilatórias, como

  14. TCASsó sumário

    01050/05

    Relator: Cristina dos Santos

    368º, todos do C. Civil. 2. As declarações de facto constantes dos articulados apresentados em juízo têm a natureza jurídica de confissões judiciais valendo como tal no respectivo processo ... artºs. 1º e 140º CPTA. 4. A dimensão normativa dos convites ao aperfeiçoamento de articulados, alegações e conclusões de recurso não consente interpretação a ponto de defender que o Tribunal