93-0044
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um
Relator: MARIO DE BRITO
I - O n. 4 do artigo 30 da Constituição, ao estabelecer que
Relator: MARIO DE BRITO
ofende o principio consagrado no artigo 32 da Constituição, segundo o qual todo o arguido se presume inocente ate ao transito em julgado da sentença de condenação. II - Tal disposição ... culpabilidade), mas apenas uma mera presunção da origem estrangeira das mercadorias encontradas nessas circunstancias, facto que pode ser ilidido pelo arguido, bastando que, atraves dos elementos trazidos ao processo, crie
Relator: VITAL MOREIRA
penal, pois visa decidir da legitimidade da entrega de um cidadão estrangeiro as autoridades de um Estado estrangeiro, para ai ser julgado por certo crime ou para cumprir pena ... artigo 32 , de tal modo que ao extraditando assistem os direitos e garantias do arguido em processo penal, designadamente "todas as garantias de defesa" (n. 1) e a subordinação
Relator: BRAVO SERRA
I - O que se consagra no artigo 30, 4, da Constituição e
Relator: RIBEIRO MENDES
possam decretar a expulsão de um estrangeiro, como sanção acessoria, na sequencia da aplicação de uma sanção penal de certa gravidade. III - Os estrangeiros em situação regular no territorio nacional ... garantia do n. 4 do artigo 30 da Constituição abrange seguramente as expulsões de estrangeiros decretadas pelo juiz penal, como sanção acessoria. Isso mesmo foi reconhecido pelo Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Do objecto do recurso interposto com fundamento na aplicação pela decisão
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
ACÓRDÃO Nº 719/2026 Processo n.º 904/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
esquecer o peso substantivo da questão constitucional sub iudice. 32. O Recorrente é cidadão estrangeiro, de língua materna russa, Assistente em processo penal de violência doméstica regulado pela ... qualificar a falta de tradução adequada como mera irregularidade que o Assistente deveria ter arguido no prazo de 3 dias, sob pena de sanação, a interpretação aplicada pela Relação
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
mesmo Código, se considera regularmente notificado o arguido que o foi através de carta registada com aviso de receção, entregue na morada constante do termo de identidade e residência, localizada ... recorrente não se prende com a admissibilidade, em si mesma, da notificação de arguido residente no estrangeiro por meio de carta registada com aviso de receção. Com efeito, perante
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
artigo 271° CPP que "em caso de doença grave ou de deslocação para o estrangeiro de uma testemunha, que previsivelmente a impeça de ser ouvida em julgamento, bem como ... liberdade e autodeterminação sexual, o juiz de instrução, a requerimento do Ministério Público, do arguido, do assistente ou das partes civis, pode proceder à sua inquirição no decurso do inquérito
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
atualmente consta no § 264 do Strafgesetzbuch (StGB), VII. O subsídio na aceção daquela norma estrangeira apenas se refere a empresas e, contrariamente ao legislador português chega ao ponto de referir ... sentença recorrida, aí se escrevendo, no que aqui interessa, o seguinte: «[…] Recursos da arguida ACP e dos arguidos A. e B., suscitando as seguintes questões, respetivamente: - Não preenchimento dos elementos
Relator: Rui Guerra da Fonseca
objeto o «despacho determinativo da detenção do cidadão estrangeiro para cumprimento do MDE», e um segundo em que arguiu «a nulidade/irregularidade do referido despacho determinativo da detenção do cidadão estrangeiro ... recorrer de decisões que considera desfavoráveis, à semelhança daquilo que ocorre com qualquer arguido. 27 - Com todo o respeito, onde está a anormalidade em pretender que o Tribunal Constitucional
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
exposto, improcede a arguição das nulidades e inconstitucionalidades suscitadas pelo arguido, quanto à prova pericial à voz do arguido." 3o - Mais decidiu a propósito de outra inconstitucionalidade suscitada pelo Recorrente ... instrução, pode destacar-se que considerando a transmissão de prova por estados estrangeiros o arguido aduz que foram violados princípios de direito comunitário, por terem sido juntos aos autos elementos
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
imputados são exatamente os mesmos”; b) “Emitindo um Estado estrangeiro dois diferentes Mandados de Detenção Europeus contra o mesmo Arguido, mas que visam exatamente os mesmos factos e período temporal
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A
ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita
ACÓRDÃO Nº 458/2026 Processo n.º 117/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 264/2026 Processo n.º 9/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira