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  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Tribunal ad quem o que na sua perspectiva foi mal julgado e oferecer uma proposta de correcção para que o órgão judiciário a possa avaliar.» [[27]] Trata ... próprio, mas por quem não se conforma com uma decisão. Retornando ao caso em análise, depois de afirmar que ''não resulta do depoimento de nenhum dos agentes intervenientes na detenção

  2. TCANsó sumário

    00983/20.4BEBRG

    Relator: Helena Canelas (Por vencimento)

    exclusão das propostas, nos termos do artigo 70º nº 2 alínea b) do CCP, de acordo com o qual “são excluídas as propostas cuja análise revele (…) que apresentem quaisquer termos ... acordo com os quais o júri deve propor a exclusão das propostas “…cuja análise revele alguma das situações previstas no nº 2 do artigo 70º do CCP”. IV – O disposto

  3. TCASsó sumário

    589/20.8BELLE

    Relator: LINA COSTA

    exigidas no Programa do Concurso, em carta fechada, segue-se a fase de análise das propostas e elaboração do relatório preliminar; II. É tempestiva a apresentação de reclamação contra ... proposta da Recorrente nula e não a convidá-la a escolher a declaração que queria assinar, e assinada, admitir a proposta; IV. A exclusão da proposta na fase de análise

  4. TCANsó sumário

    00616/10.7BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    disso, terão que ser efectuados antes da apresentação das propostas, e especialmente da análise das propostas, de molde a que possam ser tomados em consideração pelas propostas a apresentar. III.1-A ... Programa do Concurso-devem ter lugar num momento prévio não só ao da análise das propostas, como também ao da sua abertura, sob pena de violação dos princípios da imparcialidade

  5. TCASsó sumário

    1051/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    propostas, com a consequente exclusão da proposta da Autora…”. Segundo a Recorrente, sendo verdade que o Júri deliberou manter o teor e as conclusões do 1º Relatório Final de análise ... alínea b) do CCP, que são excluídas as propostas cuja análise revele “que apresentam atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos

  6. TCANsó sumário

    01199/14.4BEAVR

    Relator: Hélder Vieira

    nºs 5 e 6 do artigo 42º do CCP —, sendo que as propostas são analisadas em todos os seus atributos e termos e condições — cfr. nº 1 do artigo 70º ... São excluídas as propostas cuja análise revele que não apresentam documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da execução submetidos à concorrência pelo caderno

  7. TCASsó sumário

    1964/24.4BEPRT

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    também é certo que tal solicitação deve ser realizada no momento da análise das propostas, isto é, antes do relatório preliminar e não, como no caso dos autos, após ... apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; e b) a apresentação e análise das propostas e adjudicação (cfr. art.º 163.º do CCP). XIV. Compulsando o estatuído

  8. TCANsó sumário

    01571/04.8BEPRT

    Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro

    possível como uma as melhores soluções, nomeadamente, relativamente às fundações, não violando a proposta da recorrente – que apresentou uma solução para a realização de fundações diferentes da “opinião” que constava ... projecto. VI. O acto de adjudicação fundamentou-se no “Relatório de Análise de Propostas”, pelo que analisado esse relatório, que faz parte integrante do acto de adjudicação, onde depois

  9. TCANsó sumário

    00029/23.0BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    apresentação de uma ficha de análise laboratorial em desrespeito da exigência de prazo contida no Programa de Procedimento não serve o objetivo que preside à necessidade de previsão ... artigo 14.1º do P.P. prevê a obrigatoriedade de exclusão concursal da proposta que não apresente todos os documentos exigidos, forçoso se torna concluir que o desvalor da exclusão concursal

  10. TCASsó sumário

    4691/24.9BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    proposta. E, simultaneamente, a fundamentar de modo adequado e credível o específico preço constante da proposta da Recorrente, permitindo ancorar um juízo de seriedade da proposta e, principalmente, a ilação ... documentos da proposta, nada acrescentando ou alterando à substância da proposta da Recorrida. XXXII. A existência de uma única proposta no concurso não dispensa a respetiva análise, mas dispensa

  11. TCASsó sumário

    69/18.1BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    encargos, quer no convite à apresentação de proposta - razão pela qual a entidade adjudicante detinha o poder discricionário de qualificar uma proposta como contendo um preço anormalmente baixo, para efeitos ... autos a Entidade Adjudicante e ora Recorrida entendeu, aliás fundamentadamente, que da análise das propostas não resultavam indícios de preço anormalmente baixo no tocante aos concretos preços apresentados para

  12. TCANsó sumário

    01027/16.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    proposta apresentada com Estudo Prévio, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 70.º do CCP que estabelece que deverão ser excluídas as propostas cuja análise ... administrativos. Só se imporia a exclusão de qualquer proposta constante de Estudo Prévio por violação de norma urbanística, se resultasse da análise dos documentos constantes do Programa de Concurso alguma

  13. TCASsó sumário

    206/21.9BEFUN

    Relator: ALDA NUNES

    atributos das propostas não são supríveis ou completados na fase de análise das propostas. II – a impossibilidade de comparação de propostas, por falta de apresentação de algum dos respetivos atributos

  14. TCASsó sumário

    07483/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    logo, instruir a sua proposta com uma nota justificativa das razões da apresentação do dito preço anormalmente baixo, devendo ser excluída a proposta cuja análise revele um preço anormalmente baixo ... legal, tendo instruído, desde logo, a sua proposta com uma Nota Justificativa do preço apresentado, e, por sua vez, o Júri analisou e apreciou, criticamente, as razões justificativas apresentadas tendo