00647/10.7BEPNF
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
1 – Só existe nulidade por preterição do disposto no nº 4 do
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Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
1 – Só existe nulidade por preterição do disposto no nº 4 do
Relator: EDGAR VALENTE
Tribunal ad quem o que na sua perspectiva foi mal julgado e oferecer uma proposta de correcção para que o órgão judiciário a possa avaliar.» [[27]] Trata ... próprio, mas por quem não se conforma com uma decisão. Retornando ao caso em análise, depois de afirmar que ''não resulta do depoimento de nenhum dos agentes intervenientes na detenção
Relator: Helena Canelas (Por vencimento)
exclusão das propostas, nos termos do artigo 70º nº 2 alínea b) do CCP, de acordo com o qual “são excluídas as propostas cuja análise revele (…) que apresentem quaisquer termos ... acordo com os quais o júri deve propor a exclusão das propostas “…cuja análise revele alguma das situações previstas no nº 2 do artigo 70º do CCP”. IV – O disposto
Relator: LINA COSTA
exigidas no Programa do Concurso, em carta fechada, segue-se a fase de análise das propostas e elaboração do relatório preliminar; II. É tempestiva a apresentação de reclamação contra ... proposta da Recorrente nula e não a convidá-la a escolher a declaração que queria assinar, e assinada, admitir a proposta; IV. A exclusão da proposta na fase de análise
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
disso, terão que ser efectuados antes da apresentação das propostas, e especialmente da análise das propostas, de molde a que possam ser tomados em consideração pelas propostas a apresentar. III.1-A ... Programa do Concurso-devem ter lugar num momento prévio não só ao da análise das propostas, como também ao da sua abertura, sob pena de violação dos princípios da imparcialidade
Relator: JORGE PELICANO
I. A distribuição de meios humanos e materiais por cantões constitui, no
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
propostas, com a consequente exclusão da proposta da Autora…”. Segundo a Recorrente, sendo verdade que o Júri deliberou manter o teor e as conclusões do 1º Relatório Final de análise ... alínea b) do CCP, que são excluídas as propostas cuja análise revele “que apresentam atributos que violem os parâmetros base fixados no caderno de encargos ou que apresentem quaisquer termos
Relator: Hélder Vieira
nºs 5 e 6 do artigo 42º do CCP —, sendo que as propostas são analisadas em todos os seus atributos e termos e condições — cfr. nº 1 do artigo 70º ... São excluídas as propostas cuja análise revele que não apresentam documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da execução submetidos à concorrência pelo caderno
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
também é certo que tal solicitação deve ser realizada no momento da análise das propostas, isto é, antes do relatório preliminar e não, como no caso dos autos, após ... apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; e b) a apresentação e análise das propostas e adjudicação (cfr. art.º 163.º do CCP). XIV. Compulsando o estatuído
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
perda de oportunidade” ou de “chance” que teve de não poder ver a sua proposta analisada.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
possível como uma as melhores soluções, nomeadamente, relativamente às fundações, não violando a proposta da recorrente – que apresentou uma solução para a realização de fundações diferentes da “opinião” que constava ... projecto. VI. O acto de adjudicação fundamentou-se no “Relatório de Análise de Propostas”, pelo que analisado esse relatório, que faz parte integrante do acto de adjudicação, onde depois
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
evidente a separação entre a apreciação da capacidade dos concorrentes e a análise das propostas com vista à adjudicação. II - Na análise do conteúdo das propostas não se pode
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
apresentação de uma ficha de análise laboratorial em desrespeito da exigência de prazo contida no Programa de Procedimento não serve o objetivo que preside à necessidade de previsão ... artigo 14.1º do P.P. prevê a obrigatoriedade de exclusão concursal da proposta que não apresente todos os documentos exigidos, forçoso se torna concluir que o desvalor da exclusão concursal
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A legalidade do ato de exclusão de uma proposta não se
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
proposta. E, simultaneamente, a fundamentar de modo adequado e credível o específico preço constante da proposta da Recorrente, permitindo ancorar um juízo de seriedade da proposta e, principalmente, a ilação ... documentos da proposta, nada acrescentando ou alterando à substância da proposta da Recorrida. XXXII. A existência de uma única proposta no concurso não dispensa a respetiva análise, mas dispensa
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
encargos, quer no convite à apresentação de proposta - razão pela qual a entidade adjudicante detinha o poder discricionário de qualificar uma proposta como contendo um preço anormalmente baixo, para efeitos ... autos a Entidade Adjudicante e ora Recorrida entendeu, aliás fundamentadamente, que da análise das propostas não resultavam indícios de preço anormalmente baixo no tocante aos concretos preços apresentados para
Relator: Frederico Macedo Branco
proposta apresentada com Estudo Prévio, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 70.º do CCP que estabelece que deverão ser excluídas as propostas cuja análise ... administrativos. Só se imporia a exclusão de qualquer proposta constante de Estudo Prévio por violação de norma urbanística, se resultasse da análise dos documentos constantes do Programa de Concurso alguma
Relator: ALDA NUNES
atributos das propostas não são supríveis ou completados na fase de análise das propostas. II – a impossibilidade de comparação de propostas, por falta de apresentação de algum dos respetivos atributos
Relator: TERESA DE SOUSA
logo, instruir a sua proposta com uma nota justificativa das razões da apresentação do dito preço anormalmente baixo, devendo ser excluída a proposta cuja análise revele um preço anormalmente baixo ... legal, tendo instruído, desde logo, a sua proposta com uma Nota Justificativa do preço apresentado, e, por sua vez, o Júri analisou e apreciou, criticamente, as razões justificativas apresentadas tendo