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Relator: Xavier Forte
consequentemente , o despacho recorrido . II)- É irrecorrível um acto por nada inovar na ordem jurídica , não por ser um acto informativo , mas por ser meramente confirmativo , já que reitera
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Relator: Xavier Forte
consequentemente , o despacho recorrido . II)- É irrecorrível um acto por nada inovar na ordem jurídica , não por ser um acto informativo , mas por ser meramente confirmativo , já que reitera
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Magda Espinho Geraldes
Não integra o conceito de acto administrativo um mero ofício da autoridade recorrida que informa o recorrente sobre um seu pedido de emissão de uma certidão e o esclarece sobre
Relator: Mário Rebelo
lesivos aqueles que afectem os interesses legítimos do executado ou de terceiro. 5. Um acto informativo não é um acto lesivo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA BACELAR CRUZ
prática de um acto determinante para o exame e a boa decisão da causa, verifica-se uma irregularidade que comina a nulidade do acto. i) Normas Jurídicas Violadas: a) Artigo ... pessoais, na sua deslocação. (…) 3 – Quem tiver requerido a tomada de declarações informa, no mesmo acto, quais os factos ou as circunstâncias sobre que aquelas devem versar. 4 – A tomada
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
natureza de acto prévio administrativo, pois define e regula de modo final e vinculativo a posição da Administração perante uma concreta pretensão urbanística, o acto informativo daquele outro pedido constitui
Relator: Helena Lopes
posicionamento se refere numa determinada lista de promoção, por acto do Senhor Chefe do Estado Maior do Exército, homologatória daquela - acto organicamente definitivo, nos termos do art.º113 ... dele que cabia impugnação contenciosa. 2. O acto que recaiu sobre um recurso hierárquico interposto de um acto meramente informativo e que concomitamente manteve a situação do recorrente já anteriormente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não pode julgar-se procedente o pedido de condenação à prática
Relator: Magda Espinho Geraldes
ofício que informa o recorrente do arquivamento do seu pedido de aposentação, e do indeferimento expresso de um seu requerimento, ao recusar a reabertura do processo e a concessão ... expresso de indeferimento, tal ofício tem conteúdo decisório e não meramente informativo, contendo, como tal, um acto administrativo para efeitos dos arts.120º do CPA e 268º
Relator: ISABEL FERNANDES
notificação se considera nula, o acto de comunicação ao destinatário de um acto em matéria tributária que não o informa de todos os elementos do acto notificado só é irrelevante
Relator: Hélder Vieira
prática do acto processual expectável ou que deva ser praticado, impendendo sobre elas, ainda, na ocorrência de impedimento a essa prática, o dever de informar no processo tal ocorrência. VIII ... dever de cooperação na modalidade do dever de informar nos autos a ocorrência de circunstâncias impeditivas da prática atempada do acto processual, com preterição da faculdade providenciada pelo
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
inexistência de acto administrativo em relação ao qual é requerida a passagem de certidão exime a autoridade requerida, nos termos do art. 63º ... passagem da correspondente certidão negativa, desde que informe a existência do acto, já que não obstante a certificação tanto poder ser de um facto positivo como negativo, é necessário
Relator: Ana Paula Portela
não consubstanciando um acto definitivo e executório. 2_ Um ofício que informa o requerente de que foi proferido acto, com a data daquele " Visto", e com os fundamentos da Informação
Relator: Ana Paula Portela
justifica que este tenha dúvidas sobre quem poderia proferir tal acto e impõe que tenha direito a ser informado sobre o mesmo. 2-A inexistência de acto administrativo, em relação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
proferida, quando a parte tenha estado presente ou tenha sido notificada para assistir ao acto - cfr. nº 3, do artº 685º; 3. - É que, em rigor ... não esteve presente, porque à audiência não compareceu, o ónus de se informar do que aconteceu nesse acto
Relator: António Vasconcelos
O despacho que informa o recorrente que lhe irá ser processado o
Relator: BERNARDO DOMINGOS
súbita de que foi vítima, a impossibilitou não só de praticar o acto no prazo, como de informar os restantes colegas do escritório da iminência de apresentar o requerimento probatório
Relator: Moisés Rodrigues
fundamentação visa responder às necessidades de esclarecimento dos administrados, informando-os do itinerário cognoscitivo e valorativo do autor do acto, por forma a permitir-lhes conhecer as razões, de facto
Relator: Dulce Neto
fundamentação visa responder às necessidades de esclarecimento dos administrados, informando-os do itinerário cognoscitivo e valorativo do autor do acto, por forma a permitir-lhes conhecer as razões, de facto