Tribunal Central Administrativo Norte
A inexistência de acto administrativo em relação ao qual é requerida a passagem de certidão exime a autoridade requerida, nos termos do art. 63º, n.º 1, al. d) do CPA, da passagem da correspondente certidão negativa, desde que informe a existência do acto, já que não obstante a certificação tanto poder ser de um facto positivo como negativo, é necessário que seja expressamente pedida a certidão negativa.
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