Tribunal Central Administrativo Sul
Não integra o conceito de acto administrativo um mero ofício da autoridade recorrida que informa o recorrente sobre um seu pedido de emissão de uma certidão e o esclarece sobre a sua situação de aposentação, quando esta já foi decidida por anterior acto que lhe foi notificado, devendo o respectivo recurso contencioso ser rejeitado por carência de objecto.
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