237/16.0BELSB
Relator: SOFIA DAVID
origem ao processo e dele tirou proveito, sendo que o R. não praticou qualquer acto ilícito
100 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
origem ao processo e dele tirou proveito, sendo que o R. não praticou qualquer acto ilícito
Relator: SOFIA DAVID
Para se poder efectivar a responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas publicas por acto ilícito, praticados pelos seus órgãos ou agentes, exige-se a verificação cumulativa de cinco pressupostos
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
inviabilidade da pretensão do requerente. II - Tendo o recorrente cautelar imputado ao acto suspendendo diversos vícios, basta não ser manifesta a falta de fundamento da ocorrência de um deles para ... prisão, os quais configuram a pática de um crime de corrupção passiva para acto ilícito, previsto e punido pelos artigos 372º e 386º do Código Penal, deve prevalecer o interesse
Relator: SOFIA DAVID
não abertura de uma fase de instrução implicava a nulidade por omissão de um acto que a lei prescrevia, haveria de a ter arguido tal nulidade no prazo ... deriva do Decreto-Lei n.º 116/85, de 19.04, é passível de configurar um acto ilícito e culposo, gerador de responsabilidade. V – Peticionados a título de danos patrimoniais o valor
Relator: SOFIA DAVID
apenas alega como causa de pedir a responsabilidade civil por acto ilícito, não pode em sede de recurso vir a invocar erro decisório por não ter sido o R. condenado ... acto licito. V- Se em sede de recurso se verifica que o R. é parte ilegítima para efeitos do pedido cumulado de indemnização civil por responsabilidade por acto ilícito
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
67/2007, de 31 de Dezembro, ou seja, num acto legislativo ilícito (Dec.-Lei n° 307/2009, de 23 de Outubro) que, na sua tese, foi produtor de danos anormais ... concluir que, com a publicação do diploma, a A. ficou a conhecer o acto legislativo ilícito e a produção de danos que o mesmo acarretaria na sua esfera
Relator: SOFIA DAVID
I – Existe nexo de causalidade entre a decisão ilícita de submissão da
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Para o julgamento das acções de responsabilidade civil extracontratual, por danos decorrentes
Relator: TERESA DE SOUSA
I - A demora na tramitação e decisão de processos judiciais, quando puser
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tivesse ainda verificado, isto é, de um juízo “ex ante”. Por outras palavras, o acto ilícito e culposo que se presume praticado pelo gestor não se fica pela omissão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tivesse ainda verificado, isto é, de um juízo “ex ante”. Por outras palavras, o acto ilícito e culposo que se presume praticado pelo gestor não se fica pela omissão
Relator: SOFIA DAVID
ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do direito invocado; III- Cometeu um acto ilícito, porque não agiu com a prudência devida, a Câmara Municipal que emitiu uma licença ... afasta o pressuposto ilicitude para efeitos da aferição da responsabilidade civil do Estado por acto ilícito, podendo, eventualmente, influir apenas na apreciação do nexo de causalidade e para efeitos
Relator: SOFIA DAVID
parte ilegítima para efeitos do pedido cumulado de indemnização civil por responsabilidade por acto ilícito, há que ler-se o artigo 87º, n.º 2, do CPTA, de uma forma ... MADRAP para figurar como R. quanto ao pedido de responsabilidade civil por acto ilícito e para se convidar o mesmo a vir requerer a intervenção principal provocada, querendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
devido a circunstâncias excepcionais ou anómalas. 23. Como decorrência da anulação judicial do acto tributário ilícito e do desaparecimento de todos os seus efeitos “ex tunc”, surge-nos a norma
Relator: SOFIA DAVID
reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, permite à Administração prolatar um novo acto, em sentido idêntico ao anterior, desde que não reincida ... concretos actos. III - O pedido de pagamento de uma indemnização por responsabilidade civil por acto ilícito e culposo, não constitui a simples reconstituição da situação actual hipotética, não cabendo
Relator: António Ferreira Xavier Forte
decisão judicial acto administrativo ilegal e ordenado, em consequência dessa anulação pela Administração, o pagamento de determinadas remunerações o atraso no pagamento das mesmas, devido ao acto ilegal praticado, implica ... sentença, por se tratar de remunerações com prazo certo e determinado, devidas a acto ilícito da Administração e cujo cômputo é avaliável na própria execução de sentença, dada
Relator: SOFIA DAVID
julgado. Fica de fora deste processo a indemnização por responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito e culposo; IV – A indemnização por inexecução só poderá ter o alcance de abranger ... possível perda de vantagens que se estimavam auferir ou por prejuízos decorrentes do acto anulado, que ainda não integravam o património do Exequente, terá o lesado que lançar mão
Relator: SOFIA DAVID
teoria da causalidade adequada admite que haja co-causalidade ou que coexistam diversos factos (ilícitos) que concorram para a produção do dano ou que o condicionem, ainda que através ... coadunava com as condições meteorológicas, ocorre a prática pela referida condutora de um acto ilícito, porquanto aquela condutora violou o art.º 24.º do CE e essa norma visa
Relator: ILDA CÔCO
declarada, por sentença transitada em julgado, a nulidade do acto que aplicou à autora a pena de aposentação compulsiva, este acto não pode deixar de ser considerado ilegal, no âmbito ... possibilidade de tal acontecer, pelo que o acto de aplicação da pena, sem que tenha sido realizada a diligência, consubstancia um acto ilícito. IV- A retenção na fonte
Relator: SOFIA DAVID
outra decisão diversa da aí tomada; V- Os serviços da câmara municipal cometem um acto ilícito e culposo quando incumprem os deveres de cuidado que lhe são impostos em sede