08203/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil de 1961). 2. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam”) é o pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta ... momento em que é proferida a decisão sobre a mesma. 5. Face ao meio processual de impugnação da apreensão previsto no artº.143, do C.P.P.T., quem detém interesse directo