Tribunal Central Administrativo Norte
00290/15.4BEBRG
- Data
- 2017-07-14
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 3 documento(s)
Sumário
1. O erro na forma de processo ocorre sempre que a forma processual escolhida não corresponde à natureza ou valor da acção, e constitui nulidade de conhecimento oficioso (artigos 193.º e 196.º do Código de Processo Civil). 2. A impropriedade do meio processual, uma excepção inominada, não expressamente prevista e que resulta do disposto no n.º 2 do artigo 38º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, traduz-se em usar a administrativa comum para obter o efeito que resultaria da anulação do acto inimpugnável. 3. Verifica-se esta excepção se a autora veio pedir em acção administrativa comum o reconhecimento a receber por um determinado escalão se por acto consolidado na ordem jurídica a autora foi contratada em categoria inferior,* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (3)
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