Tribunal Central Administrativo Norte
1. O regime de caducidade do direito à liquidação não se aplica aos casos de liquidações correctivas, nomeadamente, as efectuadas em cumprimento de julgado anulatório dentro do prazo de execução espontânea; 2. A liquidação assume natureza correctiva quando se demonstre que visa reintegrar a ordem jurídica violada de acordo com aquilo que a decisão anulatória demanda; 3. Tratando-se de liquidação correctiva efectuada dentro do prazo de execução espontânea do julgado, o prazo de caducidade terá sempre de ser reportado à data da prática do acto originário que aquela visou corrigir (expurgando-o do vício que o inquinava), e não à data da liquidação reintegrativa.ª * Sumário elaborado pelo Relator.
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