02128/06
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – A dedução da percentagem correspondente aos descontos legais para a Caixa
80 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – A dedução da percentagem correspondente aos descontos legais para a Caixa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recurso: ou directamente para o Tribunal Constitucional, com fundamento em (in)constitucionalidade, ou directamente para o Supremo Tribunal Administrativo, em caso de oposição de acórdãos (cfr.artº.25, do RJAT
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Código Civil). IV-. Seguindo essa linha de entendimento o Acórdão do Tribunal Constitucional n.°275/2007, de 2 de Maio, pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade deste preceito, decidindo "julgar inconstitucional ... motivo adequado, do próprio direito dos trabalhadores, constitucionalmente garantido, à assistência material em situação de desemprego involuntário. VI-. Todavia, in casu, atendendo às datas da cessação do contrato, à idade
Relator: Francisco Areal Rothes
I - Na esteira da mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, é
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recurso: ou directamente para o Tribunal Constitucional, com fundamento em (in)constitucionalidade, ou directamente para o Supremo Tribunal Administrativo, em caso de oposição de acórdãos (cfr.artº.25, do RJAT
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recurso: ou directamente para o Tribunal Constitucional, com fundamento em (in)constitucionalidade, ou directamente para o Supremo Tribunal Administrativo, em caso de oposição de acórdãos (cfr.artº.25, do RJAT
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recurso: ou directamente para o Tribunal Constitucional, com fundamento em (in)constitucionalidade, ou directamente para o Supremo Tribunal Administrativo, em caso de oposição de acórdãos (cfr.artº.25, do RJAT
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
questão que lhe foi colocada pela impugnante - a natureza dos tributos sindicados e a (in)constitucionalidade orgânica, por violação dos artigos 103º, nº2 e 165º, nº1, alínea
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
sanção aplicável ao correspondente comportamento ilícito (neste sentido, o ac. do Tribunal Constitucional nº 76/2016, in Diário da República n.º 67/2016, Série
Relator: José Gomes Correia
decisão sobre a mesma matéria não se verifica qualquer violação do principio non bis in idem já que decisão é apenas uma, pois a primeira não subsiste no mundo jurídico ... caso julgado ou resolvido, sob pena de se violar o princípio constitucional do "non bis in idem" que tem assento no artigo 29º nº 5 da Constituição da República Portuguesa
Relator: José Gomes Correia
decisão sobre a mesma matéria não se verifica qualquer violação do principio non bis in idem já que decisão é apenas uma, pois a primeira não subsiste no mundo jurídico ... caso julgado ou resolvido, sob pena de se violar o princípio constitucional do "non bis in idem" que tem assento no artigo 29º nº 5 da Constituição da República Portuguesa
Relator: RUI PEREIRA
Ainda que com génese no direito penal, o princípio do “non bis in idem”, com dignidade constitucional atribuída pelo o artigo 29º, nº 5 da CRP, aplica-se a todo ... violação do caso julgado – formal ou material – nem violação do princípio «ne bis in idem». IV – Nos termos do disposto no artigo 73º, nº 1, alínea c) da Lei Antidopagem
Relator: Teresa Sousa
limitando-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos” (art. 18º, nº 2 in fine), precisamente, a segurança interna e a ordem pública que aqui podem
Relator: MAGDA GERALDES
disposto no artigo 119.º da CRP nem qualquer princípio constitucional.”(cfr. Ac. STA de 06.10.10, in Rec.0510/10
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
exigibilidade da dívida importava sempre uma prévia apreciação da legalidade da liquidação que in casu não podia ser apreciada em sede de oposição por a lei para tanto facultar meio ... impugnante não viola principio constitucional algum , designadamente o do contraditório pela simples razão de que in casu o Mº Pº não é parte no processo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
necessariamente, leva à sua absolvição. v) Constituindo o princípio in dubio pro reo uma das vertentes do princípio constitucional da presunção de inocência
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
adoção de providência cautelar impõe a verificação cumulativa dos requisitos do periculum in mora, do fumus boni iuris e de um juízo positivo relativamente à ponderação dos interesses públicos ... não irá beneficiar, verifica-se o requisito do periculum in mora. III. Com a prolação de acórdão pelo Tribunal Constitucional, no qual se determina que os autos sejam imediatamente remetidos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ponto de vista disciplinar, o princípio do in dubio pro reo, como corolário do princípio da presunção de inocência constitucionalmente consagrado, constitui um princípio basilar que enforma todo o direito ... efeito da aplicação dos princípios da presunção de inocência do arguido e do “in dubio
Relator: MARIA HELENA FILIPE
terá de se aplicar o princípio in dubio pro reo que, corolário do princípio da presunção de inocência constitucionalmente consagrado, em harmonia com o estatuído no nº 2 ab initio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b