90-0252
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Em recurso da decisão tomada por um tribunal administrativo em processo
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Em recurso da decisão tomada por um tribunal administrativo em processo
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - So cabe averiguar da utilidade processual da decisão sobre constitucionalidade solicitada
Relator: RAUL MATEUS
I - A circunstancia de entretanto ter sido revogada uma norma anteriormente julgada
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Aplicada a amnistia a infracção imputada ao arguido e extinto, por
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Aplicada a amnistia a infracção imputada ao arguido e extinto, por
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Aplicada a amnistia a infracção imputada ao arguido e extinto, por
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Aplicada a amnistia a infracção imputada ao arguido e extinto, por
Relator: MARIO AFONSO
I - Para decidir da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma cuja aplicação, ou
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A decisão ou "resolução" de recusa de visto do Tribunal de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O artigo 55 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O julgamento da questão de constitucionalidade desempenha sempre uma função instrumental
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Tendo sido decidido em acordão, que transitou em julgado, tirado para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O recorrente assacou a inconstitucionalidade, não a norma invocada, mas a
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Nos termos do artigo 12 do Codigo Civil, que sempre sera
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O Tribunal Constitucional deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando a norma
Relator: MARIO DE BRITO
I - Constitui fundamento para o recurso de constitucionalidade a simples invocação da
Relator: MARIO DE BRITO
I - Constando expressamente de sentença recorrida não se terem provado os elementos
Relator: ANTONIO VITORINO
77/77 (Lei de bases da reforma agraria) pelo que inexiste interesse em conhecer do recurso quanto a este preceito. IX - O artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M ... não entram as modificações da competencia judicial a que deva atribuir-se simples caracter processual
Relator: MONTEIRO DINIS
Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade não ha que conhecer do