Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Aplicada a amnistia a infracção imputada ao arguido e extinto, por decisão transitada em julgado, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente. II - Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por falta de interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, sempre que a decisão a proferir pelo Tribunal Constitucional não tenha qualquer repercussão na situação material do processo, ja resolvida em termos definitivos.
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