Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0095

Data
1990-02-07
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00002286
Decisão
Não conhece do recurso por falta de interesse juridico relevante.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

I - Constando expressamente de sentença recorrida não se terem provado os elementos de facto constitutivos de certa contra-ordenação e irrelevante apreciar a questão da inconstitucionalidade das normas que, em abstracto, a preveem e punem, pois a decisão do Tribunal Constitucional nenhuma influencia tera no desfecho do caso.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.