Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0156

Data
1985-03-13
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000212
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por falta de utilidade ou interesse pratico.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O Tribunal Constitucional deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando a norma a apreciar foi desaplicada pelo tribunal recorrido com, entre outros, o fundamento na sua inconstitucionalidade.

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