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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
343º nº 1 do Cód. Civil compete ao Réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. II – Para que o cidadão estrangeiro adquira a nacionalidade portuguesa não
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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
343º nº 1 do Cód. Civil compete ao Réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. II – Para que o cidadão estrangeiro adquira a nacionalidade portuguesa não
Relator: CRISTINA FLORA
realidade do teor das declarações; III. Cabe à AT o ónus da prova dos factos constitutivos do direito de tributar, nos termos do disposto
Relator: PEDRO MARQUES MARCHÃO
recai o ónus de invocar e provar os factos que integram os pressupostos respectivos, uma vez que se trata de factos constitutivos do direito que aquele pretende ver reconhecido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica. A natureza do facto constitutivo que baseia o aparecimento da taxa pode consistir na prestação de uma actividade pública
Relator: JOAQUIM CONDESSO
concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica. A natureza do facto constitutivo que baseia o aparecimento da taxa pode consistir na prestação de uma actividade pública
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contra os factos apurados. Contrariamente ao erro material, ao qual se aplica o regime previsto no artº.667, do C.P.Civil, quanto ao erro de julgamento, de facto ou de direito ... concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica. A natureza do facto constitutivo que baseia o aparecimento da taxa pode consistir na prestação de uma actividade pública
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
liquet probatório, a ação tem de ser julgada procedente, por falta de prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. IV. Mostra-se insuficiente para a caracterização da ligação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica. A natureza do facto constitutivo que baseia o aparecimento da taxa pode consistir na prestação de uma actividade pública
Relator: JOAQUIM CONDESSO
concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica. A natureza do facto constitutivo que baseia o aparecimento da taxa pode consistir na prestação de uma actividade pública
Relator: SOFIA DAVID
Invocando o ora Recorrente o seu direito à prestação, cabe-lhe a prova dos factos constitutivos desse direito, sob pena de a sua pretensão improceder (cf. artigo 342º
Relator: RUI PEREIRA
aquisição daquela licenciatura, a decisão do TAF de Loulé sobre a matéria de facto pode ser alterada por este TCA Sul, nos termos da alínea ... instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura, por serem factos constitutivos do seu direito [cfr. artigo 342º, nº 1 do Cód. Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica. A natureza do facto constitutivo que baseia o aparecimento da taxa pode consistir na prestação de uma actividade pública
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
julgador da matéria de facto deve desconsiderar as invocações conclusivas ou paradoxais. 4. Cabe ao A. fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado na p.i., sendo
Relator: JOSÉ CORREIA
bens. IV) – A eventual dificuldade que possa resultar para o executado de provar o facto negativo que é a sua irresponsabilidade na génese da insuficiência ou inexistência de bens não ... verificam as condições de que tal dispensa depende, pois trata-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido
Relator: LUCAS MARTINS
conhecer das questões suscitadas pelas partes e das de conhecimento oficioso, atendendo, contudo, aos factos constitutivos, modificativos ou extintivos, desde que supervenientes; A apreciação destes, contudo, presspõe o seu conhecimento
Relator: RUI PEREIRA
Esse conhecimento não é, contudo, um conhecimento jurídico, bastando que o lesado conheça os factos constitutivos desse direito, ou seja, que o lesado esteja em condições de formular um juízo
Relator: Coelho da Cunha
Culpa não pode ser formulada em termos vagos e genéricos, devendo especificar os factos constitutivos da infracção e as circunstâncias de tempo, modo e lugar. II – A omissão de tais
Relator: António Vasconcelos
343º nº 1 do Cód. Civil compete ao Réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
reais proveitos; 3. No âmbito do direito tributário, cabe à AR provar os factos constitutivos do direito que se arroga, o que pode ser feito através de indícios desde
Relator: Cristina dos Santos
facto constitutivo do pedido indemnizatório por causa legítima de inexecução de sentença limita o litígio substantivo à quantificação do montante da indemnização devida. 2. Cumulando-se pedidos indemnizatórios derivados