Tribunal Central Administrativo Sul
O meio previsto no artigo 112º do Decreto-Lei n.º 559/99, de 16.12, constitui uma acção declarativa de condenação. Com ela pretende o ora Recorrente exigir um direito a uma prestação – a intimação à emissão do alvará. Pressupõe tal acção a apreciação da existência desse direito e o dever da contraparte de o prestar (cf. artigo 4º do CPC). Invocando o ora Recorrente o seu direito à prestação, cabe-lhe a prova dos factos constitutivos desse direito, sob pena de a sua pretensão improceder (cf. artigo 342º, n.º 1, do CC). A nulidade é invocável a todo o tempo e pode ser declarada oficiosamente pelo Tribunal. Apreciação da nulidade podia ter sido apreciada pelo Tribunal no âmbito desta acção.
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