Tribunal Central Administrativo Sul

05214/09

Data
2012-06-28
Relator
ANA CELESTE CARVALHO

Sumário

I. A presente ação, de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa instaurada pelo Ministério Público, constitui uma ação de simples apreciação. II. Assim sendo, recai sobre a requerida o ónus de trazer ao processo os elementos em que se possa fundar o direito à aquisição da nacionalidade. III. Em caso de non liquet probatório, a ação tem de ser julgada procedente, por falta de prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. IV. Mostra-se insuficiente para a caracterização da ligação à comunidade nacional, a mera relação matrimonial com cidadão português e ainda a filiação com cidadãos a quem foi atribuída essa nacionalidade portuguesa, os seus filhos, por serem descendentes de cidadão com essa nacionalidade, se no demais não são demonstrados outros indícios relevantes que demonstrem a pertença ou ligação à comunidade nacional.

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