Tribunal Central Administrativo Sul

04125/08

Data
2008-10-02
Relator
António Vasconcelos

Sumário

I – A acção destinada à declaração da inexistência da ligação à comunidade portuguesa deve ser qualificada como acção de simples apreciação negativa, pelo que, atento o disposto no art. 343º nº 1 do Cód. Civil compete ao Réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga.

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