1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00142/18.6BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    artigo 13º/1 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude, o que conduz à ilegalidade das deliberações tomadas na reunião, por não se encontrar presente a Autora; I.1-admitir a realização ... questão da eventual ilegalidade da convocatória é passível de controlo jurisdicional; I.4-no caso concreto, a ilegalidade da convocatória surge por referência às deliberações tomadas na reunião que aquela visava convocar

  2. TCONSTsó sumário

    94-532

    Relator: TAVARES DA COSTA

    norma inconstitucional, por ofensa do nº 5 do artigo 115 da Constituição, sempre seria ilegal, pois viola o disposto na alínea a) do nº 3 do artigo 3º do Decreto ... ilegitimamente o âmbito da sua aplicação. II - A mencionada ilegalidade constitui só por si fundamento bastante para a concreta decisão e a sua subsistência, independentemente de qualquer juízo de inconstitucionalidade

  3. TCANsó sumário

    01629/12.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    declaração da ilegalidade de normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo pode resultar da incompetência do autor da norma, de vício de forma, ou de vício respeitante ... baseia, ou seja, estaremos, nesse caso, perante vícios de invalidade próprios. A ilegalidade pode igualmente resultar da “invalidade de actos praticados no âmbito do respectivo procedimento de aprovação”, traduzindo

  4. TCANsó sumário

    00855/14.1BEAVR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    artigo 204.º do CPPT. 2 - A apreciação da ilegalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de Oposição à execução fiscal quando a lei não assegure ... formulação de um pedido de inexistência da execução fiscal, com fundamento na ilegalidade do acto de liquidação da dívida exequenda, tem implícita uma pretensão de eliminação jurídica deste acto

  5. TCASsó sumário

    00309/97

    Relator: Ascensão Lopes

    oposição à execução fiscal, só excepcionalmente é admissível a discussão da ilegalidade em concreto da liquidação da divida exequenda (de acordo com a alínea g) do artigo

  6. TCASsó sumário

    680/22.6BELRA

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    logicamente, deveria ter extraído. 2. A inexistência de facto tributário determina a ilegalidade em concreto da liquidação, não constituindo fundamento de oposição subsumível na alínea ... tributo que deu origem à dívida exequenda, ou seja, refere-se exclusivamente à ilegalidade do próprio tributo e já não à ilegalidade do acto de tributação. 4. A nulidade

  7. TCASsó sumário

    01055/03

    Relator: Casimiro Gonçalves

    Envolve apreciação da legalidade concreta a discussão sobre a existência do facto tributário subjacente á dívida exequenda, pelo que a alegação de que não se verificam os pressupostos legais ... termos gerais, não é admissível a oposição à execução com fundamento na ilegalidade em concreto da dívida exequenda ao abrigo do disposto

  8. TCASsó sumário

    2635/99

    Relator: Ascensão Lopes

    nossa lei, em sede de oposição, apenas permite a discussão em concreto da ilegalidade da divida exequenda, em casos muito restritos. 2) O caso dos autos revela ... encontram as certidões de divida pelo que não é possível saber se, no caso concreto, foram ou não emitidas, em bom rigor, ao abrigo de normas de direito público

  9. TCASsó sumário

    00259/04

    Relator: ASCENSÃO LOPES

    286º do CPT, hoje art. 204º do CPPT. 2) A ilegalidade em concreto da liquidação só pode constituir fundamento de oposição se a lei não assegurar meio judicial de impugnação

  10. TCANsó sumário

    00088/02 - PORTO

    Relator: Valente Torrão

    Visando a reclamação graciosa a anulação do acto tributário com fundamento em qualquer ilegalidade, o oponente responsável subsidiário pode requerer a notificação da fundamentação da liquidação caso a mesma não ... artº 37. 5. Porém, se na oposição o oponente não podia discutir a ilegalidade em concreto da dívida exequenda, como sucede nos autos, e se na oposição eram invocados fundamentos

  11. TCASsó sumário

    6283/02

    Relator: Ascensão Lopes

    204º do C.P.PT.. Ora, manifestamente o oponente pretende discutir nestes autos a ilegalidade em concreto da dívida exequenda o que em princípio é proibido em sede de oposição