00488/21.6BEBRG
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
recair sobre o contribuinte o ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. II. Impõe-se, portanto ... reais no sentido de provar que as concretas facturas emitidas e contabilizadas não titulam verdadeiras transações.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil