01178/07.8BEPRT
Relator: Fonseca Carvalho
reclamações de actos do órgão de execução fiscal sobem em princípio ao Tribunal quando depois de realizada a penhora e venda o processo lhe for remetido a final ... subida far-se-á no prazo de 8 dias, seguindo as regras dos processos urgentes. III - O mesmo regime é de aplicar sempre que a subida diferida da reclamação