93-0706
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A recorrente interpos recurso de constitucionalidade da sentença do tribunal de
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A recorrente interpos recurso de constitucionalidade da sentença do tribunal de
Relator: MESSIAS BENTO
I - O recurso visando a apreciação de irregularidades ocorridas no decurso da
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
ö extemporaneo o recurso de decisões do plenario de cidadãos eleitores apresentado
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O recurso contencioso relativo a irregularidades do apuramento eleitoral deve ser
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - As partes não podem exceder o prazo para a interposição dos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA a possibilidade do prazo de impugnação contenciosa de ato administrativo impugnável vir a ser suspenso por efeito da dedução legal e tempestiva de impugnação administrativa (facultativa) temos ... haver notificação) [cfr. als. b) e c)] e o particular não o impugnou tempestivamente nos prazos legais que dispunha para o efeito (cfr. arts
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O prazo para a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional
Relator: Fernanda Esteves
judicial apresentada no prazo de um mês a contar do trânsito em julgado da decisão de absolvição da instância por ilegal cumulação de impugnações é tempestiva, nos termos do artigo ... CPPT II. O procedimento de inspeção é contínuo e deve ser concluído no prazo máximo de seis meses a contar da notificação do seu início (artigo 36º
Relator: CARDOSO DA COSTA
deduzida contra a decisão final proferida na causa não e meio processual idoneo, nem tempestivo, para suscitar a questão da constitucionalidade de normas juridicas em ordem a utilização subsequente ... recorrente foi notificado da decisão sobre ele proferida o inicio do prazo para interpor qualquer eventual recurso daquele acordão, nomeadamente para o Tribunal Constitucional. III - A rejeição liminar da pretensão
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem assinalado que o
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I - A jurisprudência tem vindo a firmar posição no sentido de que
Relator: Frederico Macedo Branco
haver notificação) [cfr. als. b) e c)] e o particular não o impugnou tempestivamente nos prazos legais que dispunha para o efeito (cfr. arts
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto se tornar definitivo e eficaz, a acção de impugnação intentada neste prazo é tempestiva, face ao disposto no n.º 4 do artigo 58º
Relator: Moisés Rodrigues
1 - Não há lugar à interrupção do prazo de interposição da impugnação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do disposto no artº 44º do actual C. Expropr
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
haver notificação) [cfr. als. b) e c)] e o particular não o impugnou tempestivamente nos prazos legais que dispunha para o efeito (cfr. art. 59º do CPTA
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
haver notificação) [cfr. als. b) e c)] e o particular não o impugnou tempestivamente nos prazos legais que dispunha para o efeito (art. 59º do CPTA). XI. Fora das situações
Relator: PAULO GUERRA
120º, n.º1 e 121º do CPP. 3. O termo inicial do prazo de 10 dias do art.º 153º do CPC ocorre no dia em que os suportes técnicos ... arguir o respectivo vício. 4. Esta nulidade sana-se se não for tempestivamente arguida, contando-se o prazo de dez dias (artº 105º, n.º 1 do CPP) a partir
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - O prazo para dedução de embargos de terceiro é de 30
Relator: Rosário Pais
I. O prazo fixado para a dedução da ação, porque aparece como