Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0438

Data
1990-01-03
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00002255
Decisão
Não toma conhecimento do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso contencioso relativo a irregularidades do apuramento eleitoral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital contendo os resultados do apuramento geral. II - Tal prazo conta-se de hora a hora, com exclusão daquela em que o evento tiver sido praticado.

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