1194/08.2BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
Em sede de inscrição contabilística de custos, por referência ao exercício, o
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Relator: JORGE CORTÊS
Em sede de inscrição contabilística de custos, por referência ao exercício, o
Relator: F. Xavier
respeitarem a créditos sobre o Estado, regiões autónomas e autarquias locais. III- A indispensabilidade dos custos a que se alude no corpo do artº23 do CIRC não se presume, cabendo ... CÓDIGO CIVIL. IV- Assim, não poderá ser considerado custo do exercício a despesa com publicidade, se não estiver demonstrada a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos, ou para
Relator: Fernanda Xavier
para a manutenção da força produtora ( não havendo qualquer indispensabilidade " ex lege", isto ainda que se considerem tais custos enquadráveis na alínea b) do nº l do artigo ... indispensabilidade para a realização dos proveitos e manutenção da força produtora, a não que sejam outros os objectivos.... Não tendo provado a indispensabilidade dos custos em causa, nos termos referidos
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
para a realização dos proveitos. II - A indispensabilidade assenta numa relação de causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, visando direta
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
exercício de 2008, quando a AT, de forma sustentada, ponha em causa a indispensabilidade de um custo, cabe ao administrado o ónus da prova de tal indispensabilidade. VIII. Estando nós
Relator: Tiago Miranda
I – A tributação autónoma das despesas confidenciais, prevista na redacção do artigo
Relator: CRISTINA DA NOVA
CIRC e que o esteio desta não comprovada indispensabilidade assenta em factos. 3-Na desconsideração de custos nos termos do art. 23.º, em matéria de indispensabilidade ... modo não seria obtido; esta fundamentação não é adequada para afastar o custo por falta de indispensabilidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: CRISTINA DA NOVA
CIRC e que o esteio desta não comprovada indispensabilidade assenta em factos. 3-Na desconsideração de custos nos termos do art. 23.º, em matéria de indispensabilidade ... modo não seria obtido; esta fundamentação não é adequada para afastar o custo por falta de indispensabilidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
tributária (AT) o ónus de fundadamente pôr em causa essa indispensabilidade. II. Para efeitos da dedutibilidade fiscal do custo, os documentos justificativos dos lançamentos contabilísticos, não têm que assumir
Relator: JORGE CORTÊS
quer atendendo as razões sistemáticas, pois que, uma vez afastado o critério da indispensabilidade do custo, o legislador aceita a dedutibilidade do mesmo, no pressuposto de que os limites
Relator: VITAL LOPES
mesmo (art.º 23.º do CIRC) se a AT questiona a indispensabilidade desses custos e do probatório nada consta que permita concluir que os mesmos foram incorridos pela impugnante
Relator: Dulce Neto
todos os clientes e acções judiciais pendentes nesses anos) como em termos de custos (investigando se eles foram ou não suportados, se estão correctamente contabilizados e devidamente comprovados ... atenção que esta indispensabilidade tem de ser aferida em função da actividade da empresa, sem que a AT possa avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre
Relator: Ana Patrocínio
custas judiciais não constituíam custos fiscalmente dedutíveis, porque enquadráveis na alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º do Código de IRC e também porque não consubstanciavam custos ... artigo 42.º, nada dizendo quanto à indispensabilidade do custo, o decidido não pode ser alterado. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - No caso de processos instaurados antes de janeiro de 2012, o
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
suportes probatórios que justificam a prova dos factos considerados provados. II- A indispensabilidade do custo resulta da sua ligação à atividade empresarial, não carecendo da demonstração concreta de que contribuiu
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
comprovar a dispensabilidade do custo visado, em ordem a exercer o seu direito de corrigir as pretendidas deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. É sobre a Administração ... descoberta da verdade material. Após compete ao contribuinte o ónus da prova da indispensabilidade do custo para obtenção dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora.* * Sumário elaborado pela
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
comprovar a dispensabilidade do custo visado, em ordem a exercer o seu direito de corrigir as pretendidas deduções dos montantes respetivos a título de custos fiscais. É sobre a Administração ... descoberta da verdade material. Após compete ao contribuinte o ónus da prova da indispensabilidade do custo para obtenção dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora.* * Sumário elaborado pela
Relator: JOSÉ CORREIA
neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto. VI) -Para aferir da indispensabilidade dos custos há que ter em conta o intuito objectivo que levou o contribuinte a contrair
Relator: ISABEL SILVA
quais o interessado foi chamado a prestar esclarecimentos se prendiam, essencialmente, com a indispensabilidade de custos, quando em causa está a dedução de IVA e não
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Tendo a AT colocado em causa, de forma sustentada, a indispensabilidade do custo com abate de medicamentos, cabe ao contribuinte o ónus da prova de que os custos são indispensáveis