Tribunal Central Administrativo Sul

665/02.9BTLRS

Data
2025-06-26
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Nos termos do artigo 23º do CIRC, na redação ao tempo, um custo é fiscalmente dedutível se estiver comprovado e for indispensável para a realização dos proveitos. II - A indispensabilidade assenta numa relação de causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, visando direta ou indiretamente, a obtenção de lucros, tendo presente o seu objeto societário.

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