Portaria n.º 391/2025/1
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica ― APIFARMA e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE e outros
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Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica ― APIFARMA e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE e outros
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
farmacêuticos podem ser proprietários de farmácia e/mas nenhum deles pode ser dono de mais do que uma farmácia. II - O evento que determina o início da contagem do prazo previsto
Relojoa- ria de Portugal ― AORP e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas ― FIEQUIMETAL
contrato coletivo entre a GROQUIFAR ― Associação de Gros- sistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes ― COFESINT e outra (comércio por grosso
contrato coletivo entre a GROQUIFAR ― Associação de Gros- sistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES ― Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra (comércio
contrato coletivo entre a GROQUIFAR ― Associação de Gros- sistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE (comércio por grosso de produtos químicos
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
empresa visando directa ou indirectamente a obtenção de proveitos. II - As empresas da indústria farmacêutica podem suportar os custos de acolhimento de pessoas habilitadas a prescrever ou dispensar medicamentos
Indústria de Ourivesaria ― APIO e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas ― FIEQUIMETAL
Relator: VITAL LOPES
incorridas por sujeitos passivos que tenham por actividade principal o fabrico de produtos farmacêuticos, com inscrições oferecidas a médicos para participar em congressos realizados no estrangeiro, seminários, viagens e despesas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fazem sobressair a dimensão da tutela do interesse público na acessibilidade aos serviços farmacêuticos e no acesso ao medicamento. XII. A que acresce a dimensão constitucional, prevista na parte final
Relator: Helena Ribeiro
propriedade de uma farmácia apenas a quem preenchesse a condição prévia de ser farmacêutico. 2- A possibilidade de qualquer pessoa singular ou sociedade comercial adquirir a propriedade de uma farmácia
Relator: EDUARDO AZEVEDO
prevê como prestações em espécie as prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar sendo que as outras acessórias ou complementares que também prevê necessariamente, devem ter como origem
Relator: JOSÉ AMARAL
interacção com o administrador, ausentando-se de férias sem sequer lho comunicar, sendo outra farmacêutica quem, na prática, assegurava tais funções
Relator: Pedro Vergueiro
aquisição da empresa A… que se dedicava, maioritariamente, à produção e comercialização de produtos farmacêuticos, no âmbito de um concurso internacional, sendo que a remuneração ao Banco B… consistia
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
lugar (em resultado de sorteio) de uma candidatura à instalação de um posto farmacêutico, se o mesmo não cumpre a distância exigida no n.º 1 do artigo
Relator: JOSÉ FETEIRA
direito a receber da entidade responsável as prestações de natureza médica, cirúrgica ou farmacêutica necessárias e adequadas ao restabelecimento do seu estado de saúde, mas também qualquer outra prestação
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Autor (Hospital de S. J...) intentou acção administrativa comum contra SCFH-Sociedade Central Farmacêutica Hospitalar, S.A., para pagamento da quantia de € 2.628.546,74 e juros, por dívidas provenientes de alegado
Relator: FREITAS NETO
nulidade do trespasse por via do qual o devedor adquiriu um determinado estabelecimento farmacêutico. 2. Com efeito, para que a negociação das dívidas do revitalizando possa ter lugar, não
Relator: SOFIA DAVID
extensão e protecção, prioridades, reivindicações, da inovação ou dos processos de preparação de substâncias farmacêuticas, ou suas composições, é matéria que não tem relevo directo para a decisão a proferir
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
vida das pessoas). II - Consequentemente, na situação dos autos, em que a arguida, farmacêutica num hospital inserido no sistema nacional de saúde, retirou, de um cofre existente nesse estabelecimento