00890/19.3BEAVR
Relator: Tiago Miranda
I - Sendo alegada, no recurso, uma questão nova, isto é, não alegada
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Relator: Tiago Miranda
I - Sendo alegada, no recurso, uma questão nova, isto é, não alegada
Relator: Fernanda Esteves
1.No caso da liquidação adicional de IVA ter por fundamento o não
Relator: Fernanda Esteves
1. Quando a liquidação adicional de IVA tem por fundamento o não
Relator: Dulce Neto
1. É à Administração Tributária que cabe demonstrar não só a existência
Relator: Tiago Miranda
I – A alegação de um erro de cálculo é incompatível com a
Relator: Dulce Neto
1. É à A.Fiscal que cabe demonstrar não só a existência da
Relator: MARIA CARDOSO
I - As alegações, previstas no artigo 120.º do CPPT, destinam-se
Relator: ANA PINHOL
I. Decorre expressamente do nº 5 do artigo 641.º do CPC
Relator: LURDES TOSCANO
I – Não tendo a recorrente impugnado a matéria de facto, mas apenas
Relator: Moisés Rodrigues
1. A lei processual tributária tendo presente a natureza da obrigação exequenda
Relator: Moisés Rodrigues
1. A lei processual tributária tendo presente a natureza da obrigação exequenda
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. A ambiguidade ou obscuridade que possam ocorrer na sentença só integrarão
Relator: Ana Patrocínio
I. No processo judicial tributário, o vício de oposição entre os fundamentos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista na al. d) do
Relator: Ana Patrocínio
I) A falta de especificação, pela Recorrente, dos concretos pontos de facto
Relator: João António Valente Torrão
1. A AF, no exercício da sua competência fiscalizadora da conformidade da
Relator: CRISTINA FLORA
I. Segundo o princípio da livre apreciação da prova (ou da liberdade
Relator: JORGE CORTÊS
1) Perante a dúvida fundada sobre a credibilidade do registo contabilístico do
Relator: Tiago Miranda
I – O artigo 640º nºs 1 e 2 do CPC faz impender
Relator: Tiago Miranda
I – As questões de facto ou de direito suscitadas no corpo das