Tribunal Central Administrativo Norte
00830/09.8BEBRG
- Data
- 2022-03-03
- Relator
- Tiago Miranda
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I – A alegação de um erro de cálculo é incompatível com a de falta de fundamentação, pois esta impede a reconstituição do iter intelectual do autor da liquidação, com o que fica prejudicado qualquer juízo sobre tal iter. II - Sendo alegada, no recurso, uma questão nova e de conhecimento não oficioso, não pode a mesma ser apreciada. III - O que se “admite” na decisão de facto é que as ditas facturas estavam processadas na contabilidade da empresa emitente, não que o seu objecto fosse real. Quanto à insuficiência desse facto, na concreta circunstância, para se ter por dedutível o IVA dessas facturas, a sentença assenta-a nas regras do ónus da prova que se extraem dos artigos 74º nº 1 e 75º nºs 1 e 2 alª a) da LGT.* * Sumário elaborado pelo relator
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