1157/25.3BESNT.CS1
Relator: RUI A.S. FERREIRA
rendimentos não declarados no Estado-requerente (Espanha) e feito com base em factos objetivos que indiciam fortemente que o sujeito passivo obteve naquele país rendimentos superiores aos declarados
671 resultados nos descritores e sumários
Relator: RUI A.S. FERREIRA
rendimentos não declarados no Estado-requerente (Espanha) e feito com base em factos objetivos que indiciam fortemente que o sujeito passivo obteve naquele país rendimentos superiores aos declarados
Relator: NUNO COUTINHO
segmento de deliberação que determina a participação ao Ministério Público de factos susceptíveis de indiciar a prática de crime de desobediência qualificada não pode ser objecto de suspensão de eficácia
Relator: RUI PEREIRA
disciplinar o grave absentismo da recorrente e não vindo referidos por esta, nem indiciados nos autos, factos da sua vida que justificassem um comportamento patológico que constituísse causa da exclusão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não) ou de contra-ordenação (simples ou grave), neste último caso suportados em factos concretamente identificados indiciadores da falta de veracidade do declarado. Mais se dirá que as informações bancárias
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Território Nacional tem o ónus de alegar e provar, embora de forma sumária, os factos demonstrativos de que a execução do acto lhe causa prejuízo e que este é irreparável ... centro de vida profissional, social e afectivo, mas não juntando qualquer prova destes factos, nem sequer indicando o seu local de residência e de trabalho nem identificando a profissão
Relator: SOFIA DAVID
âmbito do recurso quer à impugnação da matéria de facto, quer à apreciação de fundamento em que haja decaído, deve indicá-lo expressamente nas contra-alegações que apresente. IV- Visando ... foro jurídico, que não é lícito ao julgador fazer. VII – A indicada apreciação reconduz-se a um facto que tinha de ter sido alegado pelas partes, ou acrescentado oficiosamente
Relator: PEDRO VERGUEIRO
quanto ao decidido em 1.ª instância no julgamento de facto deverá ficar demonstrado, pelos meios de prova indicados pelo recorrente, a ocorrência de um erro na apreciação ... Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
facto em sede de recurso, recai sobre o recorrente o ónus de indicar os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e os concretos meios probatórios que impõem decisão
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
parte em que estas devem condensar os fundamentos do recurso. III-Pese embora o facto de as conclusões, praticamente, transporem as alegações de recurso não revestir, de todo, a melhor ... sinopse das razões jurídicas desenvolvidas nas alegações, certo é que se indicarem as razões de facto e de direito tendentes à cominação da ilegalidade da decisão administrativa de aplicação
Relator: LURDES TOSCANO
indicar um só acto de gerência praticado pelo oponente. E no processo de execução fiscal não constam quaisquer elementos com base nos quais se pudesse aferir a gerência de facto
Relator: Francisco Rothes
crime doloso em matéria tributária, designadamente [...] nas situações em que existam factos concretamente identificados gravemente indiciadores da falta de veracidade do declarado». II - É à AT que compete o ónus ... existência de indícios de crime doloso, não basta à AT alegar, conclusivamente, que os factos em causa integram crime fiscal, antes se lhe exigindo que refira os elementos factuais concretos
Relator: António Xavier Forte
regime geral de aposentação (art. 40º do EA), sem serem referidas as razões de facto e de direito, por que se indeferiu o pedido, ao abrigo daquele DL, Tal omissão ... 668º-1, als. b) e c), a contrario, quando, na mesma, são indicadas as razões de facto e de direito, pelas quais se decidiu anular um acto da C.G.D
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
facto não foi pois dado cumprimento ao nº 4 do art. 607º CPC, o qual refere expressamente que “Na fundamentação da sentença, o juiz declara quais os factos que julga ... provados e quais os que julga não provados, analisando criticamente as provas, indicando as ilações tiradas dos factos instrumentais e especificando os demais fundamentos que foram decisivos para
Relator: RUI PEREIRA
dever de declarar quais os factos que o tribunal julga provados e não provados, fundamentando a decisão sobre a matéria de facto e impondo que o julgador especifique os fundamentos ... artigo 668º do CPCivil a sentença que não indica, a propósito dos factos que considerou não provados, qual ou quais os depoimentos das testemunhas que permitiram ao julgador chegar
Relator: JOSÉ CORREIA
indica as normas infringidas e punitivas e indica alguns dos elementos presentes na graduação da coima; II) -Na falta de qualquer prova em contrário, é de presumir (presunção de facto ... para apresentar a sua defesa (art° 70° do RGIT), não têm que lhe ser indicados os elementos que irão servir para graduar a medida da coima a aplicar
Relator: Eugénio Sequeira
indica as normas infringidas e punitivas e indica alguns dos elementos presentes na graduação da coima; 2. Na falta de qualquer prova em contrário, é de presumir (presunção de facto ... defesa (art.º 70.º do RGIT), não tem que lhe serem indicados quais os elementos que irão servir para graduar a medida da coima a aplicar
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
afetação destas aos honorários seja do conhecimento do cliente». V – O facto do Autor não ter indicado testemunhas para prova da sua alegação, mas apenas testemunhas abonatórias, não determina
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
errado julgamento da matéria de facto; 2. Para o tribunal superior reexaminar o errado julgamento da matéria de facto deve o recorrente indicar, expressamente, quais os concretos pontos da mesma ... levaram à tributação, em juízos de probabilidade, necessariamente elevada, sem exigir uma certeza do facto tributário, em que a maior parte das vezes, não é possível; 6. E ao contribuinte
Relator: BENJAMIM BARBOSA
imediata rejeição do recurso nessa parte, deve obrigatoriamente individualizar a sua divergência, indicando os concretos pontos de facto que impugna, os motivos que fundamentam a sua discordância e os meios
Relator: Fonseca da Paz
causa de pedir para efeitos de caso julgado, deve-se atender aos factos concretos praticados que sejam indiciadores da lesão do direito do requerente, não ocorrendo essa identidade se não