00281/04
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
antecipatória será concedida sempre que "haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação que o requerente pretende ver reconhecidos ... factos nele inscritos não são equiparáveis a actos administrativos nem gozam da protecção conferida a estes, não correspondendo a mera inscrição a um acto administrativo constitutivo de direitos