Tribunal Central Administrativo Sul
1909/11.1BELRS
- Data
- 2020-10-22
- Relator
- ANA PINHOL
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I. Face ao disposto no artigo 24º. da LGT só o exercício efectivo da gerência constitui requisito constitutivo do direito à reversão da execução contra os responsáveis subsidiários, sendo à exequente (Fazenda Pública) que compete provar a sua verificação. II. Não há uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência de facto.
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