Tribunal Central Administrativo Sul

01891/07

Data
2007-10-02
Relator
LUCAS MARTINS

Sumário

1. Os pressupostos do direito à redução da taxa de IRC, efectuada por uma entidade, sediada no Reino Unido, têm de se buscar na Convenção da Dupla Tributação celebrada, entre Portugal e o Reino Unido, para evitar a dupla tributação. 2. A prova da residência da beneficiária não pode deixar de ser feita, já que é ela que vai permitir a verificação ou inverificação daquele pressuposto substantivo. Contudo, porque ela não é elemento constitutivo do direito ao benefício em causa, uma vez feita, não poderá deixar de retroagir os seus efeitos à data da ocorrência dos factos tributários, ou seja, o pagamento dos “royalties”.

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