04994/01
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
proibição da prática de actos inúteis e do aproveitamento do acto administrativo. 3. O valor probatório dos documentos autênticos limita-se aos factos que se referem como praticados pela respectiva
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Relator: José Ascensão Nunes Lopes
proibição da prática de actos inúteis e do aproveitamento do acto administrativo. 3. O valor probatório dos documentos autênticos limita-se aos factos que se referem como praticados pela respectiva
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
legalmente consagrados. IX. As instruções administrativas não vinculam os particulares. X. A circunstância de uma determinada instrução administrativa conter a referência a um documento que, no entender
Relator: Magda Geraldes
cabe nele a apreciação de questões novas, não suscitadas na instância administrativa. II - Os atestados médicos são documentos particulares contendo declarações periciais e, por isso, livremente apreciáveis - cfr. artºs
Relator: Xavier Forte
locadora solicitar aos arrendatários , a todo o tempo , documentos e esclarecimentos tidos por necessários . VI)- O direito das relações jurídico-administrativas não é um direito que extravaza dos institutos ... locadora solicitar aos arrendatários , a todo o tempo , documentos e esclarecimentos tidos por necessários . VI)- O direito das relações jurídico-administrativas não é um direito que extravaza dos institutos
Relator: TERESA DE SOUSA
I - O nº 1 do art. 71º do CPTA, atribui ao tribunal
Relator: Dulce Neto
contribuinte assiste o poder de julgar e avaliar o interesse nos documentos pretendidos e nunca à Administração, sob pena de se correr o risco de se ver coarctado um direito ... Administração Fiscal só pode recusar a consulta de documentos e a passagem de certidões quando a pretensão dos administrados incida sobre matérias confidenciais ou secretas. 6. Estabelecendo o art. 35º
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
convicção se formou com base na livre apreciação que fez dos documentos juntos aos autos e ao processo administrativo, que não foram impugnados pelas partes e, em sede de direito
Relator: LINA COSTA
I - Apesar da superveniência temporal do requerimento e dos documentos pretendidos juntar
Relator: ANABELA RUSSO
Processo nos Tribunais Administrativos, é obrigatória a notificação das “Informações oficiais” prestadas pela Administração Tributária, a apensação do processo administrativo e a apresentação de quaisquer outros documentos, sendo
Relator: Eugénio Sequeira
sejam directamente interessados e de acesso aos arquivos e registos administrativos, bem como de obter certidão dos documentos deles constantes; 2. No âmbito tributário tal direito é exercido através
Relator: JORGE CORTÊS
despesas não documentadas ou despesas confidenciais são sujeitas a tributação autónoma, nos termos do artigo 88.º/1, do CIRC. Por seu turno, as despesas não devidamente documentadas apenas são ... documentadas e despesas não documentadas tem outras consequências, nomeadamente, no que respeita ao ónus da prova da efectividade da despesa. 6) No que respeita às despesas não devidamente documentadas
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
cuidar pessoalmente do seu filho pode ser demonstrado através de documento do qual conste a confiança judicial ou administrativa do menor, assim se assegurando a aparência de bom direito
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
factos instrumentais, no caso de os mesmos resultarem dos documentos constantes dos autos ou insertos no processo administrativo. VI. A incompletude do processo administrativo, não acarreta
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
proferir decisões definitivas, de um mero despacho de arquivamento, não consubstancia um verdadeiro acto administrativo, conforme o disposto no art.º120.º do CPA, porquanto não foi definidor da situação ... arquivamento do seu requerimento, "por não terem sido apresentados os documentos necessários à sua conclusão", constituindo um verdadeiro acto administrativo, expresso, de indeferimento tal como é definido no art.º120
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
condenação à prática de acto administrativo devido sem que tenha havido indeferimento, deve ser apresentada cópia do requerimento apresentado, recibo ou outro documento comprovativo da entrada do original nos serviços
Relator: Fonseca da Paz
face dos documentos que ele entregara com a proposta e de acordo com um quadro anexo a esse relatório. III – A não notificação ao recorrente de algum documento para ... pois a ilegalidade da notificação de um acto administrativo nunca envolve a ilegalidade do acto notificado. IV Estando estabelecido que os documentos destinados à comprovação da capacidade financeira dos concorrentes
Relator: MARTA CAVALEIRA
Pedida a suspensão de eficácia de um ato administrativo cabe ao Requerente fazer prova do ato cuja suspensão de eficácia pretende e da sua notificação, sendo que na falta destes ... seja deduzida pretensão impugnatória, pela apresentação de qualquer documento comprovativo da emissão do ato, designadamente, o ofício de notificação do ato administrativo (alínea a) do n.º 3 do artigo
Relator: RUI PEREIRA
jurídico-administrativas e não envolvam a emissão de um acto administrativo impugnável, ou que tenham sido constituídos por actos jurídicos praticados ao abrigo de disposições de direito administrativo ... deveres de prestar que directamente decorram de normas jurídico-administrativas pressupõe a não emissão de um acto administrativo impugnável nem, tão pouco, cabe na alínea f), como sustenta a recorrente
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
aplicável ao contencioso administrativo por força do art.º140.º do CPTA) admite que as partes juntem, com as suas alegações, os documentos que lhes seja lícito oferecer, designadamente ... permitida a junção de documentos até se iniciarem os vistos aos juizes adjuntos no Tribunal "ad quem", no recurso de agravo os documentos só podem ser juntos pelas partes
Relator: CATARINA JARMELA
administrativa a entidade demandada está obrigada, com a contestação ou dentro do respectivo prazo, a proceder ao envio do processo administrativo – caso exista -, assim como de todos os demais documentos