01003/06
Relator: Eugénio Sequeira
processos em que sejam directamente interessados e de acesso aos arquivos e registos administrativos, bem como de obter certidão dos documentos deles constantes; 2. No âmbito tributário tal direito
173 resultados nos descritores e sumários
Relator: Eugénio Sequeira
processos em que sejam directamente interessados e de acesso aos arquivos e registos administrativos, bem como de obter certidão dos documentos deles constantes; 2. No âmbito tributário tal direito
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
adaptação de documentos, ou o fornecimento de extratos de documentos, não se encontram no âmbito de aplicação do esforço desproporcionado justificativo da denegação do direito de acesso, previsto no artigo
Relator: JOSÉ CORREIA
exclusivamente nos serviços da administração tributária através da análise formal e de coerência dos documentos e externo, quando os actos de inspecção se efectuem, total ou parcialmente, em instalações ... quem mantenham relações económicas ou em qualquer outro local a que a administração tenha acesso. II) -Decorrendo do conteúdo do relatório e dos fundamentos que serviram de base às correcções
Relator: ESPERANÇA MEALHA
reprodução integral dos documentos aí identificados), posteriormente, e sempre que necessário, concretizou tal remissão, nomeadamente através da identificação e parcial transcrição do conteúdo de tais documentos, na parte ... denominados “Internet Temporary Files”,demonstrativos da utilização de um computador da escola para acesso a sites de teor pornográfico, não consubstancia uma situação que se inclua no âmbito da proteção
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
confunde a consulta eletrónica com a reprodução eletrónica, as quais são modalidades de acesso à informação distintas e com diverso tratamento; II - A consulta, designadamente eletrónica, é sempre gratuita ... ainda que demande a conversão dos documentos para um formato digital. III - Sem prejuízo, na hipótese de, encontrando-se os documentos em suporte físico, mas vindo requerida a consulta eletrónica
Relator: JOANA COSTA E NORA
assistia ao autor o direito às informações e aos documentos requeridos e, em caso afirmativo, se tais informações e/ou documentos lhe haviam sido facultados, sendo estas as questões cuja apreciação ... concretos pedidos de documentos e informações deduzidos no requerimento apresentado, pronúncia essa essencial para se retirar qualquer conclusão acerca do cumprimento do dever de informação e acesso a documentação administrativa
Relator: JOSÉ CORREIA
autor do documento recusado era interessado directo no procedimento e por isso podia valer-se do direito de informação procedimental, mas tão só do direito de acesso que diz estar ... titular, no pressuposto de que vigora na Administração Pública a regra da publicidade no acesso às fontes de informação por ela própria, constituindo o segredo ou a confidencialidade a excepção
Relator: JOSÉ CORREIA
autor do documento recusado era interessado directo no procedimento e por isso podia valer-se do direito de informação procedimental, mas tão só do direito de acesso que diz estar ... titular, no pressuposto de que vigora na Administração Pública a regra da publicidade no acesso às fontes de informação por ela própria, constituindo o segredo ou a confidencialidade a excepção
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
artigo 129.º, nº6 do CIRC impõe a entrega das autorizações para acesso da informação bancária dos administradores e gestores referente ao período de tributação em que ocorreu a transmissão ... período de tributação anterior, devendo para o efeito serem anexados os correspondentes documentos de autorização. III- A imposição referida na alínea antecedente, representa uma condição sine qua non, insuscetível
Relator: RUI PEREIRA
conhecer dos pedido de “intimação de qualquer autoridade fiscal para facultar a consulta de documentos ou processos, passar certidões e prestar informações”. II – O Código de Procedimento e de Processo ... processo judicial tributário compreende […] “os meios acessórios de intimação para consulta de processos ou documentos administrativos e passagem de certidões”, norma reforçada pelo artigo 146º, nº 1 do CPPT
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
classificação do procedimento e processo em causa nos autos ou de qualquer dos documentos que o compõem ao abrigo do regime do segredo de Estado, ou outros regimes legais relativos ... Requerente o acesso (i) lista das zonas urbanas sensíveis (ZUS) a nível nacional ou compiladas por comando, à data do pedido (2023). II. A denegação do acesso à documentação teria
Relator: Fonseca da Paz
Tribunal de recurso acesso à prova produzida em 1.ª instância - que não foi gravada - a matéria de facto só pode ser alterada se existirem documentos que imponham decisão diversa
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
acesso ao recurso de revisão apenas pode ser permitido nos casos em que não tenha sido objetiva ou subjetivamente possível à parte apresentar o documento a tempo de interferir
Relator: JOSÉ CORREIA
exclusivamente nos serviços da administração tributária através da análise formal e de coerência dos documentos e externo, quando os actos de inspecção se efectuem, total ou parcialmente, em instalações ... quem mantenham relações económicas ou em qualquer outro local a que a administração tenha acesso. II) -Decorrendo do conteúdo do relatório e dos fundamentos que serviram de base às correcções
Relator: Xavier Forte
I)- Em sede do procedimento administrativo concursal para recrutamento e selecção de
Relator: DORA LUCAS NETO
qual podem ser exercidos o direito à informação procedimental e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos - informação extra-procedimental -, tutelando-se assim este direito à informação, consagrado ... pela Lei n.º 46/2007, de 24.08. iii) Nem todos os documentos administrativos podem ser exigidos através da intimação para prestação de informações ou passagem de certidões prevista nos art.s
Relator: Rui Pereira
Código Deontológico da OMD, que considera o arquivo propriedade do médico dentista e o acesso à ficha clínica e à divulgação dos seus elementos abrangidos pelo sigilo profissional [cfr. artigo ... documentos administrativos para os termos e efeitos consignados na Lei nº 65/93, de 26/8, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 94/99, de 16/7, mais concretamente documentos nominativos
Relator: António Bento São Pedro
direito fundamental. A fundamentação é uma das garantias do direito de acesso aos tribunais (acesso à Justiça administrativa), direito esse que não vê o s:u m'núcleo essencial afectado ... tomada a decisão final, e tal direito compreende a possibilidade de consultar todos os documentos relevantes para a mesma decisão (artigo 10 do C.P. Adm.). III. Existe incumprimento do referido
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
quando se verifica que os mesmos não se encontram admitidos por acordo e o documento particular invocado como meio de prova não permite estabelecer com segurança a identidade dos seus ... sendo insuscetível de demonstrar os factos a que se destina; III. O regime de acesso à Base de Dados de Contas Bancárias (BCB), gerida pelo Banco de Portugal nos termos
Relator: SOFIA DAVID
exigência de apresentação de um documento comprovativo do “licenciamento da entidade nos termos da legislação aplicável”, juntamente com a proposta, não pode enquadrar ... Código dos Contratos Públicos (CCP); II – O indicado documento não comprova os termos ou condições, relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência, mas relaciona