Tribunal Central Administrativo Sul
49610/25.0BELSB.CS1
- Data
- 2026-01-08
- Relator
- MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I - Não se confunde a consulta eletrónica com a reprodução eletrónica, as quais são modalidades de acesso à informação distintas e com diverso tratamento; II - A consulta, designadamente eletrónica, é sempre gratuita, por tal resultar da al. a) do n.º 1 do artigo 13.º da LADA e da sua exclusão do disposto no artigo 14.º, n.º 1 da LADA, e ainda que demande a conversão dos documentos para um formato digital. III - Sem prejuízo, na hipótese de, encontrando-se os documentos em suporte físico, mas vindo requerida a consulta eletrónica, o que poderá suceder é que, demonstrando a entidade sobre que recai o dever de prestar a informação que a sua conversão para um formato digital envolve “um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos”, não lhe recaia o dever de possibilitar essa consulta eletrónica, mas sim apenas a consulta presencial (gratuita) ou o acesso através de outra modalidade, a qual poderá estar sujeita a encargos.
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Citado por (1)
- 03551/25.0BEPRTTCAN · 2026-06-03