687 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00837/24.5BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela ... praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa

  2. TCANsó sumário

    00792/24.1BEAVR

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela ... praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa

  3. TCANsó sumário

    00050/24.1BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela ... praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPPT visa

  4. TCANsó sumário

    00157/11.5BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    serem irremediavelmente afectados. III – Se o destinatário do acto revela ter reconstituído o itinerário cognoscitivo – valorativo que conduziu o autor daquele acto a proferir aquela decisão, ou seja, revela conhecer ... execução fiscal que indeferiu o pedido de dispensa de garantia - a sindicância da validade do acto proferido por referencia às concretas circunstancias de facto e direito que o motivaram, são

  5. TCASsó sumário

    914/07.7BEALM

    Relator: MARIA CARDOSO

    liquidação era afectada pela falta ou irregularidade da notificação, sendo requisito de validade do próprio acto de liquidação, traduzindo-se, por isso, numa ilegalidade que constituía fundamento de impugnação ... impugnação qualquer ilegalidade, as quais respeitam a vícios que afectam a validade ou a existência do acto impugnado, prevendo-se alguns casos que podem ser objecto deste meio processual

  6. TCANsó sumário

    00534/09.1BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Decreto-Lei n.º 555/99, de 16.12. 2. A “legitimidade” a considerar no acto de apreciação liminar de um pedido de licenciamento de obras particulares é a legitimidade em termos ... acto consequente de outro anteriormente anulado alínea i) do n.º2 do artigo 133º do Código de Procedimento Administrativo (de 1991) e não um acto cuja validade é apreciada pelo

  7. TCANsó sumário

    02357/10.6BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    notificado do acto expresso de indeferimento, deve reagir à prolação deste, impugnando-o contenciosamente se o reputar de ilegal, pugnando pela manutenção do acto tácito, de modo que, não ... não pode, por isso, vir a recorrente questionar no âmbito destes autos, a validade do acto expresso de indeferimento. IV) Não se vislumbra que as preocupações do Recorrente encontrem

  8. TCANsó sumário

    01327/20.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    consideradas no processo tributário de Impugnação, no qual está em juízo a validade do acto tributário que naquelas, entre o mais, se fundamentou. V – A AT, apesar

  9. TCASsó sumário

    07306/02

    Relator: Gomes Correia

    próprio acto de notificação; II)- No âmbito do C.P.T., a falta de indicação, na notificação, da entidade que praticou o acto impugnado não contende com a sua validade ... para impugnar; III)- Na impugnação judicial são apreciados vícios que afectem a validade ou existência do acto de liquidação, não podendo ser seus fundamentos os vícios que lhe são posteriores

  10. TCANsó sumário

    00292/04

    Relator: Francisco Rothes

    acto pois, apesar do princípio de impugnação unitária, a lei admitia a reacção directa contra o acto de fixação da matéria tributável nos casos em que este constituía o acto ... obrigação tributária não possa constituir fundamento da impugnação, por respeitar, não à validade deste acto, mas à sua eficácia, o prosseguimento da impugnação, na caso de ser inquestionável a prescrição