Tribunal Central Administrativo Norte

00013/2000 - Mirandela

Data
2010-10-15
Relator
Álvaro Dantas

Sumário

1. No contencioso de mera legalidade, como é o tributário, o tribunal só pode formular o seu juízo sobre a validade do acto à luz da fundamentação contextual integrante do próprio acto. 2. A dedução do IVA depende de os bens e serviços adquiridos estarem directamente relacionados com o exercício da actividade mas não de esta se ter iniciado. 3. As regularizações do imposto ao abriga das normas dos artigos 24º e 25º do CIVA na redacção aqui aplicável consistem nas modificações das deduções inicialmente efectuadas.* * Sumário elaborado pelo Relator

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