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Relator: FONSECA DA PAZ
É da competência dos tribunais da jurisdição administrativa o conhecimento da execução
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Relator: FONSECA DA PAZ
É da competência dos tribunais da jurisdição administrativa o conhecimento da execução
Relator: João Beato Oliveira Sousa
expressa (artigo 812º/2 do C. Civil) e, no caso, foi pertinentemente aplicado pelo TAF, pelo que a acção improcede. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: João Beato Oliveira Sousa
TAF privilegiou como critério decisivo de distinção a natureza, administrativa ou laboral, das normas aplicáveis à situação dada e, considerando que se trata de um acidente de serviço (trabalho) disciplinado
Relator: Alexandra Alendouro
concessão de incentivos financeiros ao associativismo, celebrado entre o IAPMEI e a Recorrente, o TAF julgou corretamente ao manter o acto impugnado de redução do montante global da despesa inicial
Relator: MOREIRA CAMILO
I - A partir de 1/9/2016, e «ex vi» dos arts, 4º, n
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
qual é o cumprimento da sentença proferida no processo 604/14.4BECBR que correu termos pelo TAF de Coimbra e transitada em julgado em 22/11/2014 e, por via disso, praticar
Relator: João Beato Oliveira Sousa
indeferimento pelo TAF do pedido formulado pelo Presidente da Câmara de emissão de mandado judicial para entrada num determinado prédio fundou-se na decisão do Tribunal Constitucional, Acórdão
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Janeiro, com igual tempo de serviço docente e qualificação profissional.” 2 – O TAF decidiu anular todo o processado posterior à petição inicial e providenciar pela citação do Estado Português
Relator: GABRIEL CATARINO
O DL nº 214-G/2015, de 02.10, veio retirar aos tribunais da
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
O DL nº 214-G/2015, de 02.10, veio retirar aos tribunais da
Relator: OLINDO GERALDES
Relator: PINTO DE ALMEIDA
O DL nº 214-G/2015, de 02.10, veio retirar aos tribunais da
Relator: Frederico Macedo Branco
autor [pedido] e pelas normas que a disciplinam [fundamentos jurídicos]; A competência territorial dos TAF, constante nos n.ºs 1 e 2 do artigo 19.º do CPTA
Relator: João Beato Oliveira Sousa
conceder provimento ao recurso da decisão do TAF que, nos termos do art. 87.º n.º 1 al. c) e 90.º n.º 1 do CPTA, entendeu não
Relator: João Beato Oliveira Sousa
confirmar a decisão do TAF no sentido de que o Réu INSTITUTO DE GESTÃO DE FUNDOS DE CAPITALIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP carece de interesse em agir no que respeita
Relator: João Beato Oliveira Sousa
acto impugnado e o não preenchimento do requisito fumus boni iuris, bem andou o TAF ao concluir que «claudica a pretensão cautelar do requerente de atribuição de bolsa, e, faltando
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I - A partir de 1/9/2016, e «ex vi» dos arts. 4º, n
Relator: João Beato Oliveira Sousa
eliminação da ordem jurídica se pretende e também a pretensão material do interessado, o TAF, perante a absolvição da Administração quanto ao segundo desses pedidos deveria ter passado ao conhecimento
Relator: JOSÉ VELOSO
I - A partir de 01.09.2016, e ex vi dos artigos 4º, nº1
Relator: JOSÉ VELOSO
I - A partir de 01.09.2016, e ex vi dos artigos 4º, nº1