Tribunal Central Administrativo Norte
00734/11.4BECBR
- Data
- 2018-01-12
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso do despacho saneador julgar prejudicado o recurso da sentença
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1 – Sindicado dos Professores da Região Centro, com expressa invocação do disposto no art. 37º, nº 2, alíneas a), b) c), d) e e), do CPTA, instaurou Acção Administrativa Comum contra o Ministério da Educação, peticionando a condenação do R. “a ver reconhecido o direito dos seus associados, vinculados com contrato de trabalho a termo resolutivo, a auferir a sua remuneração mensal por índice igual ao dos docentes abrangidos pelo art. 10º do DL. nº 15/2007, de 19 de Janeiro, com igual tempo de serviço docente e qualificação profissional.” 2 – O TAF decidiu anular todo o processado posterior à petição inicial e providenciar pela citação do Estado Português, por se tratar de uma acção comum e que o Ministério carecia de legitimidade passiva e até de personalidade judiciária para o efeito. 3 – Não é de manter tal decisão de 1ª instância, pois conforme é jurisprudência firme, o regime do artigo 10º2 do CPTA (na versão anterior ao Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro) respeitava às ações administrativas especiais e, bem assim, às ações de reconhecimento de direito ou de condenação à adoção ou abstenção de comportamentos (v.g., as previstas no art. 37.º, n.º 2, als. a), b), c), d) e e) do CPTA), deixando fora do seu âmbito de aplicação apenas as ações administrativas comuns (referidas no artigo 11º/2 do mesmo CPTA) que tivessem por objeto relações contratuais e de responsabilidade. * *Sumário elaborado pelo relator
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