Tribunal Central Administrativo Norte
01527/16.8BEBRG
- Data
- 2018-02-16
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial Urgente - DL n.º 503/99 - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a sentença recorrida
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 - O TAF privilegiou como critério decisivo de distinção a natureza, administrativa ou laboral, das normas aplicáveis à situação dada e, considerando que se trata de um acidente de serviço (trabalho) disciplinado pelo regime de acidentes de trabalho previsto no Código de Trabalho, concluiu que se trata de uma relação laboral, de direito privado, excluída da competência material da jurisdição administrativa. 2 - No entanto, a índole das normas aplicáveis não é o único critério para aferir da natureza administrativa ou laboral da relação jurídica, até porque se assiste cada vez mais à confluência em muitas matérias entre o direito público e o direito privado. 3 - A competência para dirimir litígios respeitantes à reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores em funções públicas pertence aos Tribunais Administrativos. * *Sumário elaborado pelo relator
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