Tribunal Central Administrativo Norte

00441/17.4BECBR-A

Data
2017-11-30
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Procedimento cautelar não especificado - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 - É de confirmar a decisão recorrida em que se decidiu que o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado por Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, não prevê a aplicação de benefícios de acção social directa aos beneficiários do estatuto de igualdade 2 – Assim, demonstrada a inexistência das ilegalidades imputadas ao acto impugnado e o não preenchimento do requisito fumus boni iuris, bem andou o TAF ao concluir que «claudica a pretensão cautelar do requerente de atribuição de bolsa, e, faltando este requisito, essencial ao deferimento do requerimento cautelar, fica prejudicado o conhecimento dos demais requisitos: o periculum in mora e o previsto no n.º 2 do art. 120.º do CPTA». * *Sumário elaborado pelo relator

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