Tribunal Central Administrativo Norte
00441/17.4BECBR-A
- Data
- 2017-11-30
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Procedimento cautelar não especificado - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
1 - É de confirmar a decisão recorrida em que se decidiu que o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado por Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, não prevê a aplicação de benefícios de acção social directa aos beneficiários do estatuto de igualdade 2 – Assim, demonstrada a inexistência das ilegalidades imputadas ao acto impugnado e o não preenchimento do requisito fumus boni iuris, bem andou o TAF ao concluir que «claudica a pretensão cautelar do requerente de atribuição de bolsa, e, faltando este requisito, essencial ao deferimento do requerimento cautelar, fica prejudicado o conhecimento dos demais requisitos: o periculum in mora e o previsto no n.º 2 do art. 120.º do CPTA». * *Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.