Tribunal Central Administrativo Norte
00336/13.0BEPNF
- Data
- 2017-11-17
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
Se o objecto da acção cumula o conhecimento dos vícios de que padeça o acto administrativo de indeferimento cuja eliminação da ordem jurídica se pretende e também a pretensão material do interessado, o TAF, perante a absolvição da Administração quanto ao segundo desses pedidos deveria ter passado ao conhecimento do primeiro, razão pela qual se reconhece a procedência da arguição de nulidade da sentença por omissão de pronúncia – artigo 615º/1/d) CPC. * *Sumário elaborado pelo relator
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