Tribunal Central Administrativo Norte

00336/13.0BEPNF

Data
2017-11-17
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

Se o objecto da acção cumula o conhecimento dos vícios de que padeça o acto administrativo de indeferimento cuja eliminação da ordem jurídica se pretende e também a pretensão material do interessado, o TAF, perante a absolvição da Administração quanto ao segundo desses pedidos deveria ter passado ao conhecimento do primeiro, razão pela qual se reconhece a procedência da arguição de nulidade da sentença por omissão de pronúncia – artigo 615º/1/d) CPC. * *Sumário elaborado pelo relator

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